Questões de Concurso Sobre direito empresarial (comercial)
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Conforme a jurisprudência do STJ, admite-se a desconsideração inversa da pessoa jurídica.
Na sociedade em comum, o sócio responderá solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas fará jus a benefício de ordem, se não tiver sido aquele que contratou pela sociedade.
Para fins de desconsideração da pessoa jurídica, adota-se, no Código Civil, a denominada teoria maior subjetiva.
Os sócios de sociedade em nome coletivo devem ser pessoas físicas e podem, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Se a referida relação jurídica for do tipo empresarial e tiver sido entabulada por contrato de execução continuada, na hipótese de a prestação se tornar excessivamente onerosa para uma das partes e extremamente vantajosa para a outra, a parte onerada poderá pedir a resolução do contrato, independentemente da natureza do objeto do pacto.
Caso um dos sujeitos da relação jurídica seja uma sociedade, admite-se excepcionalmente a desconsideração da regra de separação patrimonial entre a sociedade e seus sócios com o intuito de evitar fraude, situação em que haverá a dissolução da personalidade jurídica.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
No contrato de alienação fiduciária de bem móvel, a mora de qualquer das obrigações contratuais por parte do fiduciante facultará ao fiduciário o vencimento antecipado da dívida, independentemente de aviso ou notificação.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
À vista do inadimplemento, quando se tratar de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, a reversão do bem deverá ser processada pelo oficial do cartório de registro de imóveis, independendo, portanto, de ação judicial para a satisfação desse direito do credor.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item abaixo.
Julgada procedente a ação revocatória, a sentença determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescido das perdas e danos, podendo-se recorrer dessa sentença mediante apelação.
Considere a seguinte situação hipotética. Em decorrência de dívida oriunda de título de crédito sacado contra uma sociedade empresária, o credor protestou o citado título; em razão da ausência, no momento da intimação, dos sócios e do administrador não sócio, um empregado dessa sociedade recebeu a intimação do protesto.
Nessa situação, para a validade da intimação do citado protesto, conforme preconiza a legislação que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos, seu recebimento deveria ter sido feito por sócio ou por representante legal da sociedade empresária.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
No título de crédito, a indicação de vencimento e do lugar em que se deve efetuar o pagamento não são requisitos indispensáveis. Na falta dessas informações, a nota promissória será considerada nota à vista e pagável no local de sua emissão.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Caso o contrato não seja cumprido e a sociedade Y ponha a nota promissória em circulação, o devedor não poderá opor-se ao pagamento a terceiro que apresente o referido título de crédito, em face da autonomia da cártula e da inoponibilidade das exceções ao terceiro de boa-fé.
A baixa ou a extinção de empresa de pequeno porte poderá ocorrer independentemente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas.
Ao requerente de licença compulsória que invoque abuso de direitos patentários ou abuso de poder econômico será concedida, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, licença com iguais privilégios concedidos ao inventor, como, por exemplo, a exclusividade para a exploração da licença.
A firma do emissor de cheque expressa a sua vontade, razão pela qual, agindo o terceiro de boa-fé, não exercita direito próprio, uma vez que oponível eventual direito pessoal do devedor contra o credor em prol da segurança da circulação dos títulos de crédito.