Questões de Concurso
Sobre factoring em direito empresarial (comercial)
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I. O contrato de representação comercial não admite as cláusulas del credere.
II. Nas sociedades anônimas, as ações representam a divisão do total do capital integralizado.
III. Nas sociedades anônimas, as ações, quando preferenciais, podem ter o direito de voto limitado ou suprimido pelo estatuto.
IV. No contrato de factoring, se as faturas cedidas forem liquidadas pelo faturizador antes do vencimento, ter-se-á um contrato de comissão.
V. Segundo a legislação brasileira, a prescrição do direito de execução do cheque se dá em 6 (seis) meses, contados da data de emissão do cheque.

A sequência correta, de cima para baixo, é:
I. O faturizado responde junto ao faturizador pelos prejuízos causados em caso de inadimplemento da obrigação contraída pelo devedor.
II. De acordo com o Código Civil, o contrato de alienação fiduciária em garantia somente pode ter por objeto coisa infungível.
III. Considera-se leasing financeiro o contrato pelo qual o arrendante adquire de terceiros certos bens de produção com o objetivo de entregá-lo ao arrendatário, que, no prazo contratual fixado, se obriga ao pagamento de prestações periódicas, com o direito de optar pela compra do bem, renovação do contrato ou devolução do bem.
IV. Em contrato de arrendamento mercantil, é nula a cláusula que dispõe sobre a possibilidade de indexação em moeda estrangeira.
Assinale:
Os juros cobrados pelas empresas administradoras de cartões de crédito e pelas operadoras de factoring não se sujeitam aos limites estabelecidos pela lei da usura.
I - Na locação ou compra de uma loja de um shopping center, tal qual ocorre com qualquer imóvel, o locador/vendedor se compromete com o êxito negocial do locatário/comprador.
II - Numa relação de compra e venda de loja em shopping center, em ocorrendo a entrega da loja, não há base para o acolhimento da exceptio non adimpleti contractus, considerando que a obrigação principal constante do contrato foi cumprida. Hipótese de aplicação da exceptio non rite adimpleti contractus.
III - No contrato de factoring, é impositivo ao faturizador assumir os riscos do não-pagamento, pois, ao ceder seus ativos, o faturizado desvincula-se de qualquer obrigação em caso de inadimplemento do devedor-sacado.
IV - A emissão de cheque pós-datado não o desnatura como título de crédito.
I - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nota promissória emitida para o resgate de duplicatas frias, objeto de factoring, é título hábil para instruir pedido de falência.
II - É lícita a recompra de títulos "frios" transferidos em operação de factoring.
III - Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o possuidor de boa-fé não pode ter o seu direito restringido em virtude das relações entre anteriores possuidores e o emitente, ainda que reconhecida a prescrição do título para efeito de execução.
IV - Comprovada a ciência, pelo terceiro adquirente, sobre a mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque, as exceções pessoais do devedor passam a ser oponíveis ao portador, ainda que se trate de empresa de factoring.
Considere a seguinte situação hipotética. Robson contratou a sociedade Confort Móveis e Decorações Ltda.,visando à fabricação e à entrega de algumas mobílias. Acordaram que o preço seria quitado em quatro parcelas iguais, garantidas por cheques pós-datados.Mesmo após descontados os três primeiros cheques, Confort Móveis e Decorações Ltda. ainda não havia promovido a entrega dos bens encomendados, razão pela qual Robson sustou o pagamento do cheque remanescente. Porém, essa sociedade já havia cedido todas as cártulas de cheques a uma sociedade de factoring. Em razão da cobrança levada a efeito pela sociedade de factoring,Robson dirigiu-se ao PROCON para solucionar a questão, ocasião em que Robson, um preposto da sociedade Confort Móveis e Decorações Ltda. e outro da sociedade faturizadora decidiram que a sociedade moveleira se responsabilizaria pelo pagamento do título em aberto.Diante do descumprimento do acordo por Confort Móveis e Decorações Ltda., a sociedade faturizadora promoveu ação de execução contra Robson. Nessa situação, são oponíveis à sociedade faturizadora as exceções pessoais do devedor.