Questões de Concurso
Comentadas sobre votação em direito eleitoral
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I. “Segundo o Código Eleitoral, a incoincidência entre o número de votantes e os votos apurados constitui motivo de nulidade da votação, eis que faz exsurgir a presunção ‘jure et de jure’ de fraude, a ser declarada ‘ex-officio’ pela autoridade judicial.”
PORQUE
II. “A nulidade será comunicada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.”
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Considerando as recentes decisões nas ADIN´s n. 5.525 e 5.619 proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria eleitoral, referentes aos efeitos do indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, analise as assertivas a seguir.
I. Foi reconhecida a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, a fim de afastar a exigência do “trânsito em julgado” para que sejam realizadas novas eleições, bastando, para a sua execução imediata, que o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário ocorra em decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral, independentemente do julgamento dos embargos de declaração.
II. Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao § 4º do mesmo artigo 224 do Código Eleitoral, afastando, no entanto, do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República.
III. É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e Senadores da República, em casos de vacância por causas eleitorais.
Assinale a alternativa correta:
Para responder às questões de 11 a 14, considere o disposto no Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina.
“Os novos presidentes dos conselhos regionais de medicina (CRMs) eleitos em dezembro de 2016 e em janeiro deste ano participaram, nesta quarta-feira (8), da primeira reunião de 2017 entre a diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) e os dirigentes regionais. O presidente do Cremers, Fernando Weber Matos, esteve presente. No encontro, os novos representantes – dos Estados de Rondônia e Tocantins, no Norte; Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste; Rio de Janeiro, no Sudeste; e Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no Sul – foram apresentados por seus antecessores e falaram sobre as expectativas em relação ao novo cargo. (...) O novo grupo estará à frente dos CRMs por 20 meses e participará de reuniões periódicas com o CFM para alinhamento de estratégias e aprendizado mútuo”. (Texto adaptado – Fonte: http://www.cremers.org.br).
Os médicos, eventualmente ausentes da sede das eleições,
Pedro, o candidato com a maioria expressiva dos votos válidos nas eleições para governador de determinado estado, faleceu antes da realização do segundo turno. Havia mais três candidatos ao pleito eleitoral, José — o segundo mais votado —, Lucas e João — que estavam empatados na terceira posição.
Nessa situação hipotética,
Em outubro de 2016, as eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores, em todo o país, deverão obedecer às regras estabelecidas na Lei no 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. De acordo com os novos dispositivos legais,