Questões de Concurso Sobre direito eleitoral
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É correto afirmar que a competência para decretar a perda do mandato de vereador, por infidelidade partidária, será do
É competente para julgar a ação a(o)
I - Aquele que recebe, para si, dinheiro, para dar voto, pratica o crime de corrupção eleitoral, ainda que seja pessoa inapta a votar.
II - Promessas genéricas de ‘palanque’ não configuram o crime de corrupção eleitoral, por falta de dolo específico; para a tipificação da conduta, as promessas/ofertas devem ser diretas, concretas, objetivas, individualizadas e determinadas, com a intenção da troca do voto.
III - Tem-se como salvo conduto eleitoral a vedação estabelecida pelo Código Eleitoral de, desde 05 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, de se prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo- conduto.
IV - Os crimes eleitorais se processam mediante ação penal pública incondicionada, mesmo tratando de crimes contra a honra.
II – É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par. 7° do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo quando este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.
III – No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.
IV – No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
V – O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou.
II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente.
III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles.
IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
II – Definiu o Tribunal Superior Eleitoral que o prazo final para o ajuizamento de representação, por propaganda eleitoral antecipada ou irregular, é a data da eleição.
III – Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.
IV – É permitida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
V – Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n° 9.504/97.