Questões de Concurso
Sobre ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura - airc . ação de investigação judicial eleitoral – aije. ação de impugnação de mandato eletivo - aime em direito eleitoral
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I. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.
II. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
III. Zonas Eleitorais são unidades territoriais municipais, de natureza administrativa e jurisdicional, criadas para controle de alistamento/transferência eleitoral e recepção de registros de candidaturas, bem assim para definição de competência jurisdicional, cuja titularidade cabe ao Juiz de Direito na função de Juiz Eleitoral.
IV. A Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, veda o exercício de atividade político partidária ao membro do Ministério Público.
V. O Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal, exerce as funções nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral, enquanto o Promotor Eleitoral, membro do Ministério Público local (estadual ou distrital), atua, pelo princípio da delegação, perante os Juízes e Juntas Eleitorais.
I. Caberá a qualquer candidato e a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
II. A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la.
III. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
IV. O impugnante poderá arrolar, até no máximo de 5 testemunhas, especificando os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado.
Está correto o que se afirma APENAS em
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo:
I. O abuso do poder econômico, quanto a fatos ocorridos anteriormente a fase do registro, deve ser apurado na ação de impugnação de registro de candidaturas (AIRC), sob pena de preciusão, sendo, por outro lado, apurado por meio de investigação judicial eleitoral (IJE) em relação aos ocorridos posteriormente àquela fase.
II. O termo final para o ajuizamento da Investigaçao judicial eleitoral (IJE) é o da data da eleiçao, inclusive.
Ill. A decisao Julgando procedente investigação judicial eleitoral (IJE) ajuizada com o fito de apurar a utilização indevida de meios de comunicação social em benefício de candidato não necessita de trânsito em julgado para a sua execução.
IV. Não tendo havido, ainda, o julgamento de investigação judicial eleitoral (lJE) ajuizada, em face de candidato, para apurar abuso do poder econômico quando já transcorridos os prazos para a interposição de recurso contra a expedição do diploma (RCED) e o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), deve ela, por flagrante perda de objeto, ser julgada extinta, sem julgamento do mérito. Das assertivas
Das assertivas acima·
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral