Questões de Concurso Sobre direito econômico
Foram encontradas 911 questões
É vedado o compartilhamento de provas obtidas por meio de acordo de leniência.
I – Os princípios gerais da atividade econômica são: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e dos serviços e de seus processos de elaboração e de prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
II – É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, decretos e portarias emanados das autoridades competentes.
III – A Lei nº 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica é aplicável à interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.
IV – É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam à Lei nº 13.874/2019, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas, proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis, devendo ser observado o critério da dupla visita para qualquer atividade.
V – De acordo com a Lei nº 13.874/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, elaboradas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
Após muito pesquisar, ele descobre que, nos termos da Lei nº 13.874/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto
Nas empresas de capital aberto (disperso), o conflito de agência é mais intenso entre administradores e os interesses dos acionistas minoritários. Nas de capital fechado (concentrado), entre o controlador e os demais acionistas. Esses conflitos decorrem da maneira como as ações estão distribuídas entre os sócios, já que uma concentração acionária no(s) principal(ais) acionista(s) converge para o efeito-incentivo (aspecto positivo) e, também, para o efeito entrincheiramento (aspecto negativo). Como o interesse dos players é a maximização do valor da empresa, a solução consiste em estabelecer uma faixa ótima de ações em poder do(s) acionista(s) principal(ais). Essa medida equaliza os efeitos, diminui os custos de agência, coíbe a expropriação dos acionistas e evita perda do valor de mercado da empresa.
Determinado projeto de lei propõe que veículos elétricos ou híbridos sejam isentos do imposto sobre produtos industrializados (IPI), bem como que sejam reduzidas a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na venda de carros elétricos. Nessa situação, se aprovado o projeto de lei, a concessão de benefícios fiscais a veículos automotores que não emitem poluentes atmosféricos promoverá, segundo a teoria econômica da regulação, internalização de benefícios econômico-sociais decorrentes da diminuição da poluição atmosférica em centros urbanos, com reflexo na saúde pública da população e no custo privado da produção e comercialização desses veículos.