Questões de Concurso
Comentadas sobre o sistema brasileiro de defesa da concorrência e a lei nº 12.529 de 2011 em direito econômico
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No que diz respeito à defesa da concorrência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item subsequente.
Constituem o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, a Superintendência-Geral e o Departamento de Estudos Econômicos.
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz das normas de defesa da concorrência, que:
A partir da análise desses fatores iniciais, concluiu-se corretamente, na perspectiva da Lei nº 12.529/2011, que, para a caracterização da ilicitude da atividade de Alfa:
“O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.”
( ) O tabelamento de preços é uma função privativa dos municípios na intervenção na economia privada, visando evitar abusos em mercados essenciais.
( ) O controle de abastecimento é uma estratégia de atuação do Estado no domínio econômico que visa garantir o fornecimento adequado de bens e serviços essenciais à população.
( ) A repressão ao abuso do poder econômico ocorre para coibir práticas que visam a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência ou o aumento arbitrário dos lucros.
( ) Nenhum bem ou atividade de domínio econômico monopolizado pela União poderá ter sua exploração concedida a autarquias, fundações públicas, empresas estatais, concessionárias ou permissionárias, mesmo que atendam às exigências do interesse público.
( ) A criação de empresas estatais é uma forma de intervenção que pode ocorrer quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, definidos em lei.
A sequência está correta em
Em relação à defesa da concorrência, às agências reguladoras e a abordagens regulatórias, julgue o item subsequente.
A competência dos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência está circunscrita ao controle prévio das concentrações econômicas e à repressão de condutas anticompetitivas.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades
integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito,
quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem
econômica.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o questionamento judicial de decisão do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na qual tenha
sido reconhecida a ocorrência de infração à ordem
econômica afasta a ciência inequívoca desse ilícito, para
efeito de prescrição relativa à ação de reparação pelo dano
concorrencial.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Segundo a jurisprudência do STF, a vedação de recurso
hierárquico impróprio contra ato do plenário do Tribunal do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) não
viola a Constituição Federal de 1988.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico, órgão
responsável pela promoção da concorrência em órgãos de
governo e perante a sociedade, pode, para fins de
cumprimento dessa atribuição, requisitar informações e
documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e
entidades, públicas ou privadas.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
A execução de decisão do plenário do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que imponha
obrigação de fazer é apta a ensejar a intervenção na empresa.