Questões de Concurso
Comentadas sobre a ordem econômica constitucional em direito econômico
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I. As infrações à ordem econômica são taxativamente elencadas na legislação vigente e consumam-se somente após a produção de efeitos concretos no mercado.
II. Compete exclusivamente à União legislar sobre direito econômico, em face da preponderância do interesse nacional.
III. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, e a exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio, não se confundindo com monopólio.
IV. As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado.
A soberania, fundamento da República Federativa do Brasil, prevista, ainda, como princípio da ordem econômica, visa não só garantir a independência nacional, mas também proteger a economia brasileira da influência de outros países, em especial da entrada de capital estrangeiro.
A CF prevê áreas em que a exploração direta de atividade econômica pela União é feita por meio de monopólio.
Como forma de estímulo à atração de investimentos de capital estrangeiro, a CF veda a regulação da remessa de lucros.
Com exceção dos casos especificados em lei, toda pessoa dispõe de liberdade para exercer qualquer atividade econômica, independentemente de autorização concedida por órgãos públicos.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, dadas as suas especificidades, beneficiam-se de determinados privilégios fiscais não atribuídos às empresas privadas.
É de competência exclusiva da União a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico, as quais não possuem natureza jurídica tributária, apesar da denominação que recebem.