Os donos de postos de combustíveis de bandeiras distint...

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Q2252316 Direito Econômico
    Os donos de postos de combustíveis de bandeiras distintas, em determinada localidade, ajustaram preços em comum e eliminaram a concorrência entre si. Acerca dessa situação e de aspectos constitucionais e legais correlatos, julgue os itens que se seguem.
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Comentário do gabarito: Alternativa C

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata de ajuste de preços entre postos de combustíveis para eliminar a concorrência — uma conduta anticompetitiva, tradicionalmente conhecida como cartel. O tema central está na proteção da ordem econômica, com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência.

O fundamento legal principal é o artigo 173, §4º, da Constituição Federal:
"A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros."

Complementa-se com o artigo 36 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), que define e reprime práticas como cartel.

2. Tema Central e Exemplo Prático:
O enunciado exige conhecimento sobre abuso do poder econômico. Por exemplo, se postos de diferentes redes combinam preços, impedem o consumidor de escolher livremente, prejudicando a livre concorrência. Essa conduta é expressamente vedada pela Constituição e legislação infraconstitucional.

3. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque transcreve com fidelidade o teor do art. 173, §4º, da CF, reconhecendo que práticas para dominar mercados e eliminar a concorrência, como ajustes de preço, são vedadas e reprimidas por lei.

4. Por que as demais estão incorretas:

  • A) Confunde os princípios. O foco constitucional primário nesse caso não é a livre iniciativa, mas sim a livre concorrência.
  • B) Não se trata de tipo penal direto, mas de infração administrativa à ordem econômica (Lei 12.529/2011).
  • D) O combate ao abuso não é um princípio expresso da ordem econômica, mas sim uma diretriz constitucional.
  • E) O item aborda de forma genérica e não está de acordo com o que disciplina a CF e a Lei 12.529/2011. As sanções cabíveis são, em regra, administrativas, ainda que possam existir consequências penais em hipóteses específicas.

5. Estratégia de resolução: Atente-se para comandos constitucionais literais e não confunda infração administrativa com crime. Palavras como “princípios” e “sanções penais” podem ser pegadinhas.

6. Doutrina: Fábio Ulhoa Coelho ressalta a importância da repressão de cartéis. A jurisprudência do STF (Tema 967) reforça a valorização da concorrência como direito constitucional.

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