Questões de Concurso
Sobre terceirização no direito do trabalho em direito do trabalho
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I. A terceirização "é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente".
II. Em termos gerais, a terceirização ocorre quando uma empresa transfere parte do setor produtivo a uma outra empresa, com a finalidade de otimizar a produção de bens ou serviços.
III. Do ponto de vista da jurisprudência trabalhista, é possível afirmar que ao longo do tempo o Tribunal Superior do Trabalho alterou seu entendimento sobre a terceirização, tendo inicialmente restringido o fenômeno às limitações previstas em lei, como são os casos de trabalho temporário e o de serviço de limpeza e conservação (Súmula 256).
IV. Atualmente, a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331) admite a terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa, desde que não se materialize a pessoalidade e a subordinação jurídica direta entre a empresa tomadora dos serviços e o pessoal terceirizado.
V. Orientação Jurisprudencial recente do Tribunal Superior do Trabalho reforçou o entendimento anteriormente sumulado de que a contratação irregular de trabalhador não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, acrescentando que, pelo princípio da isonomia, tal fato não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados pelo tomador de serviços.
I - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de 3 meses, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena da possibilidade de reconhecimento de vínculo direto do trabalhador com o tomador de serviços.
II - O contrato pode ser escrito ou verbal, sendo que, escrito, nele deverão constar os direitos conferidos aos trabalhadores.
III - A empresa de trabalho temporário pode ser pessoa física ou jurídica, sendo irrelevante, se registrada ou não no Ministério do Trabalho e Emprego.
IV - É considerado local de trabalho, para efeitos de acidente de trabalho, tanto aquele onde se efetiva a prestação de trabalho quanto a sede da empresa de trabalho temporário.
São corretas APENAS as afirmativas

Está correto SOMENTE o que se afirma em
I - A empresa contratante responde pelos créditos trabalhistas, no caso de inadimplência da prestadora de serviços.
II - A empresa terceirizada pode tornar-se concorrente da contratante, expandindo seus negócios numa atividade em que agora tem conhecimento.
III - O custo de controle dos serviços terceirizados torna-se, progressivamente, maior.
IV - Há maior risco de perder bons funcionários, por causa da rotatividade da mão de obra dessas empresas terceirizadas.
V - A empresa terceirizada pode atuar em apoio a outras empresas concorrentes da contratante.
Estão corretas APENAS as desvantagens
I. O contrato de trabalho temporário é preponderantemente considerado um contrato a termo.
II. Embora o trabalhador preste serviços efetivos à empresa cliente, o vínculo de emprego estabelece-se com a empresa tomadora, o que rompe com a dualidade clássica celetista.
III. As hipóteses legais de pactuação do trabalho temporário são acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade permanente de substituição de seu pessoal regular.
IV. O contrato de trabalho temporário obedece a regra geral de inexigibilidade de observância de formalidade na sua pactuação.
V. O prazo máximo é de três meses para a utilização pela empresa tomadora dos serviços de um mesmo trabalhador temporário, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
I. A CLT fez menção apenas às figuras de empreitada e subempreitada, como forma de subcontratação de mão-de-obra.
II. Na década de 70, surgiu a Lei do Trabalho Temporário, que se integrou ao corpo da CLT, aumentando os casos celetistas de terceirização.
III. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com a empresa prestadora de serviços.
IV. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional”.
V. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que existente a pessoalidade e a subordinação direta.
do trabalho, julgue os itens a seguir.
I - Em regra é ilegal a contratação de trabalhador por empresa interposta, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços como forma de proibir-se o "merchandage".
II - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação indireta de serviços de vigilância, limpeza e conservação, bem como qualquer tipo de serviços especializados relacionados com a atividade finalistica da empresa tomadora.
III - O Decreto-Lei 200/67 e a Lei 5.645/70 autorizam expressamente a subcontratação de mão de obra no âmbito de entidades estatais ligadas a atividades meramente instrumentais como, por exemplo, aquelas relacionadas com transporte, conservação, operação de elevadores, limpeza.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiaria do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, exceto quando aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas visto que não se forma o vínculo com estes entes públicos em razão do disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
V - É licita a terceirização no caso de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74, sendo que fica assegurado ao trabalhador terceirizado o "salário equitativo" em relação ao percebido pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora.