Questões de Concurso
Sobre terceirização no direito do trabalho em direito do trabalho
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I. O contrato de trabalho temporário é preponderantemente considerado um contrato a termo.
II. Embora o trabalhador preste serviços efetivos à empresa cliente, o vínculo de emprego estabelece-se com a empresa tomadora, o que rompe com a dualidade clássica celetista.
III. As hipóteses legais de pactuação do trabalho temporário são acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade permanente de substituição de seu pessoal regular.
IV. O contrato de trabalho temporário obedece a regra geral de inexigibilidade de observância de formalidade na sua pactuação.
V. O prazo máximo é de três meses para a utilização pela empresa tomadora dos serviços de um mesmo trabalhador temporário, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
I. A CLT fez menção apenas às figuras de empreitada e subempreitada, como forma de subcontratação de mão-de-obra.
II. Na década de 70, surgiu a Lei do Trabalho Temporário, que se integrou ao corpo da CLT, aumentando os casos celetistas de terceirização.
III. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com a empresa prestadora de serviços.
IV. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional”.
V. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que existente a pessoalidade e a subordinação direta.
do trabalho, julgue os itens a seguir.
I - Em regra é ilegal a contratação de trabalhador por empresa interposta, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços como forma de proibir-se o "merchandage".
II - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação indireta de serviços de vigilância, limpeza e conservação, bem como qualquer tipo de serviços especializados relacionados com a atividade finalistica da empresa tomadora.
III - O Decreto-Lei 200/67 e a Lei 5.645/70 autorizam expressamente a subcontratação de mão de obra no âmbito de entidades estatais ligadas a atividades meramente instrumentais como, por exemplo, aquelas relacionadas com transporte, conservação, operação de elevadores, limpeza.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiaria do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, exceto quando aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas visto que não se forma o vínculo com estes entes públicos em razão do disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
V - É licita a terceirização no caso de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74, sendo que fica assegurado ao trabalhador terceirizado o "salário equitativo" em relação ao percebido pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora.
I. A terceirização da atividade-fim da empresa, como ocorre na indústria automobilística, é possível desde que não ocorra fraude.
II. O auxílio financeiro concedido ao prestador de serviço voluntário acarreta a configuração da relação de emprego.
III. O contrato de trabalho é bilateral, consensual, oneroso, comutativo e de trato sucessivo.
IV. A regra do parágrafo único do artigo 442 da CLT (qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela) caracteriza-se como uma excludente legal absoluta da relação de emprego.
os itens a seguir.
em caso de terceirização de mão-de-obra, sobretudo quando
envolvido, na condição de tomador dos serviços, o poder público.
Também passou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a
orientar, por súmula, os casos de contratos nulos de emprego no
âmbito do poder público, assim como seus efeitos. Acerca desse
tema, julgue os itens seguintes.
em caso de terceirização de mão-de-obra, sobretudo quando
envolvido, na condição de tomador dos serviços, o poder público.
Também passou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a
orientar, por súmula, os casos de contratos nulos de emprego no
âmbito do poder público, assim como seus efeitos. Acerca desse
tema, julgue os itens seguintes.
em caso de terceirização de mão-de-obra, sobretudo quando
envolvido, na condição de tomador dos serviços, o poder público.
Também passou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a
orientar, por súmula, os casos de contratos nulos de emprego no
âmbito do poder público, assim como seus efeitos. Acerca desse
tema, julgue os itens seguintes.
trabalhista, com valor de causa igual a vinte salários mínimos,
pretendendo verbas salariais e rescisórias da empresa que fora sua
anterior empregadora e, ainda, a responsabilização subsidiária da
autarquia federal, à qual teria, por meio daquela empresa
interposta, prestado serviços. A ação apresentou pedidos líquidos
e endereço adequado das partes reclamadas. Assistido o
trabalhador pelo sindicato da categoria obreira, postulou na
petição inicial, ainda, honorários advocatícios em favor da
entidade assistente, juntando declaração de que, não obstante
perceba salário superior a dois salários mínimos, não tinha
condições de suportar os ônus do processo sem prejuízo ao
sustento próprio e ao de sua família.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.