Questões de Concurso
Sobre remuneração e salário em direito do trabalho
Foram encontradas 2.295 questões
I. A lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, podendo substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado, constituindo base de incidência de encargos trabalhistas, se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
II. Nos termos do artigo 458 da CLT não terá natureza salarial a utilidade fornecida pelo empregador a título de educação, em estabelecimento de ensino próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes escolares, matrícula, mensalidade, material didático e transporte para o local das aulas.
III. A ajuda alimentação fornecida pelo empregador por meio de tíquete terá natureza salarial e comporá a sua remuneração para todos os efeitos legais, ainda que a empresa seja participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, instituído pela Lei 6.321/76.
IV. Metade do valor correspondente a gratificação natalina deverá ser pago entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente, sendo que a outra metade deverá ser quitada até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
V. Na cessão de empregados para o exercício da função em órgão governamental estranho à cedente, ainda que a mesma fonte responda pelos salários do paradigma e do reclamante, fica excluída a equiparação salarial.
Responda.
I. A prescrição da pretensão de reclamar a concessão ou pagamento das férias é contada do término do período de concessão, ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
II. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída ou se afastar do serviço, com percepção de auxíliodoença por 6 (seis) meses, embora descontínuos.
III. É ilegal o fracionamento de férias do empregado menor de 18 anos ou maior de 50 anos.
IV. É indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas.
V. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Responda:
salário é parte obrigatória a ser paga I. Salário in natura mencionado na CTPS.
II. Gorjeta.
III. Adicional eventual de horas extras.
IV. Adicional noturno.
O calculo do 13° salário levará em conta APENAS as verbas mencionadas nos itens
I. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a gratificações.
II. Não é considerado como salário o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
III. Não são considerados como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
IV. Em regra, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em
I. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
II. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei n. 4.090/62.
III. A indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei n. 6.708/79 e no artigo 9º da Lei n. 7.238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionais, ligados à unidade de tempo mês, computando-se a gratificação natalina.
IV. A gratificação semestral não repercute na gratificação natalina;
V. Na rescisão contratual por culpa recíproca, o empregado faz jus à gratificação natalina de forma integral.
I. Para os fins de equiparação salarial, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
II. Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III. A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
IV. É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
V. Não é possível a concessão de equiparação de trabalho intelectual porque não há critérios objetivos para avaliar sua perfeição técnica.