Questões de Concurso
Sobre remuneração e salário: caracterização e distinções em direito do trabalho
Foram encontradas 600 questões
I – Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao reconhecimento das convenções e acordo de trabalho.
II – Os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso têm garantia constitucional de igualdade de direitos.
III – É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
IV – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
À vista das afirmações acima, é CORRETO afirmar que:
I - Ainda que o empregado perceba salário minimo legal o valor do salário "in natura' deve ser fixado de acordo com o real valor da utilidade.
II - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram o salário do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévlo, adicional noturno, horas extras, férias e repouso semanal remunerado.
III - A ocorrência de justa causa no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, por quaisquer das hipóteses legalmente previstas para caracterizá-la, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
IV - O regime de compensação de jornada na modalidade ''banco de horas" somente pode ser Instituído por negociação coletiva.
V - A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e da gratificação natalina.
I - Se o empregador custear a educação do empregado, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, o valor dessa utilidade não será considerado como salário, o que não se aplica, contudo, ao custeio ou fornecimento do material didático necessário para acompanhamento das aulas, que se tratará de utilidade a ser Integrada ao salário do empregado para os regulares fins de direito.
II - Há expressa vedação legal ao fornecimento de habitação coletiva enquanto salário utilidade.
III - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um)mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
IV - Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido.
V - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto do salário pelo empregador será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de culpa ou dolo do empregado.
I - O caráter "forfetário' do salário traduz-se pelo fato de ser o pagamento do salário uma obrigação inescusável do empregador, independentemente da viabilidade do empreendimento econômico, em si e, ainda, da própria qualidade da prestação de serviços do empregado.
II - Dentre os modos de aferição salarial o chamado salário-tarefa representa modalidade de trabalho por unidade de obra, já que, nele, o empregado perceberá seu pagamento tendo como parâmetro a produção que desenvolvera em determinado período de tempo.
III - Doutrina e jurisprudência trabalhistas reconhecem ao empregador um conjunto de prerrogativas que lhe são asseguradas - os chamados "poderes" diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar - para exercício no âmbito da relação empregatícia e da condução do empreendimento que dirige. A razão de ser, ou fundamento, desse poder patronal é a propriedade privada, visto que sendo o proprietário dos meios de produção o empregador está legitimado a conduzir o empreendimento e, com isso, manter subordinado a si seus empregados.
IV - São reconhecidos como elementos naturais do contrato de emprego aqueles que, embora não sejam imprescindíveis à própria formação do contrato restam corriqueiramente presentes, como se dá, por exemplo, no ajuste da jornada de trabalho a ser cumprida pelo empregado. Elementos acidentais do contrato de emprego são os que apenas excepcionalmente estão presentes no vínculo empregatício, de que são exemplos o ajuste de termo e de condição.
V - O conceito de jornada de trabalho é sinônimo do conceito de horário de trabalho. Ambos representam, assim, o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude da execução contrato de emprego firmado entre ambos.
I - A Constituição da República de 1988 previu, em norma não autoaplicável (art. 7o., XXI), a criação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, instituto só regulamentado em 2011 pela Lei Federal n. 12.506. Dispõe a lei, alterando dispositivos da CLT, que o aviso prévio, quando decorrer da dispensa imotivada do empregado, será sempre concedido pelo período de 30 (trinta) dias e, quando este contar com mais de 01 (um) ano de serviço na mesma empresa, serão acrescidos, proporcionalmente, mais 03 (três) dias a cada ano de serviço executado no mesmo estabelecimento, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, totalizando até 60 (sessenta) dias.
II - O regime de sobreaviso, à luz da Súmula 428 do TST, não se caracteriza, por si só, em razão do uso de aparelho de intercomunicação pelo empregado, uma vez que o mesmo não permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. A rigidez desse entendimento foi atenuada, entretanto, pela edição da Lei Federal n. 12.551/2011, segundo a qual não é mais possível distinguir o trabalho realizado no estabelecimento do empregador daquele executado no domicílio do empregado e também do realizado à distância. Reconheceu a lei que a utilização de meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão, mesmo à distância, são capazes de gerar direitos trabalhistas, inclusive o sobreaviso, desde que presentes todos os elementos da relação de emprego, equiparando esses novos meios de comando e fiscalização, especialmente para fim de subordinação jurídica, aos pessoais e diretos exercidos pelo empregador.
III - O salário-mínimo previsto no artigo 7o, IV da CF/88, sempre fixado em lei e nacionalmente unificado, deve atender às necessidades vitais do trabalhador e sua família, representando o patamar abaixo do qual não pode jamais prevalecer a vontade dos contratantes na relação de emprego, sendo nula de pleno direito qualquer estipulação em contrário, ainda que resultante de negociaçao coletiva. Na Súmula Vinculante 16, o STF reafirmou a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que o salário-mínimo previsto nos artigos 7o, IV e 39, par. 3o. da CF/88 deve corresponder ao vencimento e salário básicos do servidor público e empregado, respectivamente, e não às remunerações destes compostas por gratificações e demais vantagens.
IV - A Lei Federal n. 5.889/73 regulamenta as relações de trabalho rural, conceituando como empregado rural a pessoa física que, em propriedade dessa natureza ou prédio rústico, presta serviço não eventual a empregador também rural, sob dependência hierárquica e mediante salário. O empregador do campo, por sua vez, foi definido pela lei como a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore, diretamente, atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário, contando com auxílio de empregados. A atividade econômica referida pela lei não inclui a exploração industrial em estabelecimento agrário de qualquer natureza.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I. Dentre as medidas de proteção ao salário do empregado há a proibição do truck-system, sistema retributivo existente na Inglaterra desde o século XV e que se expandiu com a Revolução Industrial.
II. Os descontos efetuados no salário do empregado a título de contribuição sindical propriamente dita, contribuição previdenciária e imposto de renda são descontos legais.
III. O salário deverá ser pago direta e pessoalmente ao empregado, exceto se menor, uma vez que nesta hipótese, o pagamento do salário deverá ocorrer diretamente e obrigatoriamente ao seu representante legal.
IV. O pagamento dos salários comprova-se através de recibos, sendo que ausência deles presume-se a ausência de quitação, contudo esta presunção é juris tantum.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Repouso semanal remunerado.
II. Aviso Prévio.
III. 13o Salário.
IV. Adicional noturno.
V. Férias gozadas.
VI. Depósitos mensais do FGTS.
VII. Horas extraordinárias.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas não comporão a base de cálculo das verbas indicadas APENAS em
O salário mínimo é fixado por lei federal, em caráter nacional, de modo a garantir as necessidades vitais do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, higiene, transporte e previdência social, devendo os valores ser reajustados periodicamente para preservar o seu poder aquisitivo, vedada sua vinculação como indexador financeiro ou outro qualquer fim, podendo o valor ser declarado por decreto do presidente da República, se assim autorizado pela lei que fixar o modo de reajuste ou aumento.
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do contrato de emprego, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne à apuração de comissões, percentagens e gratificações, observada a garantia mínima correspondente ao valor do salário mínimo mensal para os que percebam valores variáveis.
A remuneração do trabalhador compreende, além do salário, também as gorjetas que perceber entre os valores cobrados pela empresa de seus clientes, como adicional nas contas e a destinada à distribuição entre os empregados, não integrando a remuneração, entretanto, as gorjetas dadas espontaneamente pelos clientes ao empregado.
Integram o salário não apenas o valor fixo estipulado pela prestação laboral, mas também as comissões, os percentuais, as gratificações, os abonos, as diárias de viagem e as ajudas de custo.
I. O trabalhador readaptado em nova função, por motivo de deficiência fisica ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, poderá servir, de paradigma para fíns de equiparação salarial.
II. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
III. Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não podegá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o principio da estabilidade financeira.
IV. A atuação do empregado com dolo autoriza o desconto em seu salário do dano causado ao empregador. Idern relativamente à culpa. Imprescindível, em ambos os casos, o ajuste prévio.
V. É ilícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
I. O entendimento jurisprudêncial dominante relativo às gorjetas é de que possuem caráter remuneratório, integrando a remuneração do trabalhador que as receba, integração esta que se dá para todos os efeitos, inclusive repercussão em todas as verbas também de cunho remunerafório devidas no pacto.
II. As stock options são consideradas remuneração, tendo em vista que sua concessão representa uma forma de o empregador dividir com o empregado o risco do negócio, estando, assim contrariado o disposto no art. 2° , da CLT.
III. As gueltas não integram a basse de cálculo dos repousos semanais remunerados.
IV. A Jurisprudência do E. TST tem atribuido natureza jurídica indenizatória à parcela paga ao atleta decorrente do denominado direito de arena.
I. Considere a, hipótese de uma empregadora, pessoa jurídica, inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto n° 5, de 14 de janeiro de 1991 : Esta empregadora pode, por força de norma coletiva, efetuar o pagamento do beneficio em pecúnia juntamente com o salário, ou na forma de adiantamento, de acordo com as normas do PAT.
II. O valor pago em dinheiro ao empregado, a título do benefício decorrente do PAT, tem caráter remuneratório para fins de integração à remuneração para todos os efeitos, inclusive base de cálculo da gratificação natalina e do FGTS.
III. A ajuda-alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natuteza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.
IV. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
V. Independente do conteúdo da norma coletiva, o benefício poderá ter caráter meramente indenizatório, ainda que pago em pecúnia, caso a empregadora seja integrante do PAT.