Questões de Concurso Sobre direito do trabalho
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I. A teoria da solidariedade ativa da figura do empregador consiste em considerar as empresas do mesmo grupo econômico um empregador único, para fins, por exemplo, de aplicação do princípio da isonomia.
II. O poder disciplinar do empregador é relativo e tem limitações, por exemplo, ligadas ao respeito à imediatidade, à proporcionalidade e à existência do nexo causal e o Poder Judiciário, ao exercer o controle sobre ele, pode dosar a punição aplicada pelo empregador ao empregado.
III. O princípio “in dubio pro misero”, derivado do princípio protetor, é aplicável nos casos de dúvida na aplicação da lei, mas é inaplicável no campo processual, em matéria de prova.
IV. A renúncia é ato unilateral e pressupõe certeza do direito, enquanto que a transação é ato bilateral e pressupõe a existência de “res dubia” - em ambas as hipóteses, é preciso preencher os pressupostos de validade para os atos jurídicos.
V. A situação jurídica do empregado eleito pela assembléia geral de uma sociedade anônima para ocupar o cargo de diretor é a decorrente de um contrato de trabalho suspenso, salvo se permanecer a pessoalidade inerente à relação de emprego.
I. Apesar da regra “lex loci executionis”, o Direito do Trabalho admite exceções para a eficácia da lei no espaço, como é o caso da aplicabilidade da lei brasileira quando mais favorável ao empregado que trabalha no estrangeiro para empresa sediada no Brasil.
II. Alguns dos critérios para a caracterização da eventualidade, na conceituação de empregado, são o tempo de curta duração, a fixação jurídica na empresa como única ou principal fonte de trabalho e os fins normais do empreendimento.
III. O empregado vendedor viajante, com roteiro a ser seguido, clientes a serem visitados e quantidade certa de mercadorias a serem entregues está sujeito ao regime de duração da jornada de trabalho.
IV. O princípio da condição mais benéfica ao trabalhador consiste na observância do direito adquirido e na prevalência das cláusulas contratuais mais favoráveis previamente ajustadas.
V. As Convenções Internacionais do Trabalho ratificadas são consideradas fontes formais do Direito do Trabalho.
I - A lei que dispõe sobre o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, permite que, em caso de impasse coletivo, as partes poderão recorrer à arbitragem de ofertas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;
II - A lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa permite que as partes poderão recorrer à arbitragem de ofeitas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;
III - A CLT expressamente inclui o laudo arbitrai como titulo executivo extrajudicial;
IV - A legislação permite que o Procurador do Trabalho, caso seja solicitado pelas partes, pode atuar como árbitro nos dissidios de competência da Justiça do Trabalho
I - O empregado estudante, menor de 18 (de zoito) anos, tem direito a fazer coincidir as suas férias com as férias escolares; se forem fracionadas, os dois períodos deverão coincidir com as férias escolares, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias;
II - O contrato de aprendizagem, de acordo com a interpretação literal da legislação vigente. Pode ser escrito, nada impedindo o seu posterior reconhecimento por intermédio da Justiça do Trabalho, desde que preenchidos os requisitos legais;
III - O contrato de aprendizagem se aplica somente ao maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos;
IV - A ausência injustificada à escola, que implique perda do ano letivo, constitui motivo para o empregador antecipar a cessação contratual.
I - Para o TST, por se tratar de prescrição parial, o prazo em relação á ação de cumprimento de decisão normativa flui a padir de cada parcela;
II - Para o STJ, nas ações de indenização, o termo inicial é a data da rescisão contratual (CF, art. 7°, XXIX) e não a data da ciência da incapacidade laboral;
III - A CLT é omissa em relação ao prazo prescricional para os menores, razão pela qual deve ser aplicado subsidiaríamente o Código Civil;
IV - Atualmente é pacifico que a prescrição só pode ser conhecida se for argüida na instância ordinária.
I - O empregado de entidade sindical não tem o direito de se associar cm sindicato:
II - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito administrativo;
III - Dentre as prerrogativas dos sindicatos estão a representação, administrativa e judicialente, dos interesses gerais da categoria ou profissão liberal, assim como dos interesses individuais dos associados quanto á atividade ou profissão exercida.
IV - A Convenção n° 87 da OIT estabelece que as organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos, de eleger seus representantes, de organizar sua administração podendo sofrer inteivenção somente por parte das autoridades públicas.
V - As entidades sindicais legalmente reconhe cidas só poderão filiar-se a organizações inter nacionais, com prévia licença do Presidente da República e do Congresso Nacional, através de Decreto.
I - A massa falida pode ser empregadora, passando os contratos de trabalho a serem cumpridos pelo seu administrador judicial;
II - A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. Salvo ajuste em contrário;
III - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o Banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, pois a este foram transferidos ativos, agências, direitos e deveres contratuais, caracterizando tipica sucessão trabalhista;
IV - Para o Direito do Trabalho, o consórcio de empregados implica em solidariedade dual para os empregadores integrantes: de um lado, responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados e, de outro, subsidiariedade ativa relativamente às prerrogativas empresariais perante os obreiros.
I - Quando o trabalho é proibido, de regra, visa-se a proteção do empregado;
II - O estagiário tem equivalência de direitos e obrigações com o aprendiz;
III - Para efeito da CLT, considera-se menor o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos;
IV - A faixa etária do aprendiz vai de 14 (qua torze) até 24 (vinte e quatro) anos, sendo garantido o salário mínimo hora, não podendo ser contratado por mais de dois anos;
V - De regra, a nulidade do contrato de trabalho gera efeitos "ex tunc”.
I - Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física á entidade pública de qualquer natureza, ou á instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, dentre outros;
II - O prestador de serviço voluntário com idade de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos integrante de família com renda mensal "per capita" de até meio salário mínimo, pode auferir auxilio financeiro da União;
III - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado por escrito ou verbalmente, mas não tacitamente;
IV - O contrato de experiência tem prazo máximo de 3 (três) meses;
V - Entre um e outro contrato a prazo determinado deve haver um interstício de 6 (seis) meses, salvo se a expiração do pacto dependeu da realização de certo acontecimento.
I - Para o exercício do direito de greve é imprescindível a frustração da negociação coletiva;
II - Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados elegerá comissão de greve, para representação dos trabalhadores nas negociações coletivas e na Justiça do Trabalho;
III - Durante a greve, é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho;
IV - A participação em greve suspende o contrato de trabalho;
V - Pela lei de greve, é considerado serviço essencial o controle de tráfego aéreo.
I- Na hipótese de extinção do estabelecimento. o cipeiro terá direito à indenização do período estabilitário;
II - O inquérito judicial para apuração de falta grave só se aplica ao empregado titular de estabilidade decenal e não ao dirigente sindical;
III - Os empregados de empresas que sejam eleitos para o cargo de membro suplente do conselho fiscal de sociedade cooperativa, criada pelos mesmos, gozarão das mesmas garantias asseguradas aos dirigentes sindicais;
IV - Ê válida cláusula normativa que estabelea a possibilidade de transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
I - A subordinação é o principal elemento diferenciador entre a relação de emprego e as fórmulas contemporâneas de prestação de trabalho;
II - O conteúdo da prestação de serviços é traço decisivo na conceituação do liame empregaticio, não importando se tais serviços são prestados subordinadamente ou não;
III - A subordinação é hoje considerada como dependência econômica, resultante da assimetria existente entre empregador e empregado;
IV - A subordinação consiste em uma situação jurídica, na qual o empregado, acatando ter a autonomia de sua vontade limitada, transfere ao empregador o poder de direção sobre sua atividade;
V - Estando a força de trabalho indissoluvelmente ligada à pessoa do trabalhador, a decorrência lógica é a situação de subordinação deste em relação a quem pode dispor de seu trabalho.