Questões de Concurso Comentadas sobre direito do trabalho
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I. O Direito do Trabalho admite em regra a pluralidade de empregos, desde que sejam compatíveis os horários de trabalho, não constitua ela concorrência, nem seja prejudicial ao serviço, mas, nesse caso, o empregado não poderá, durante as férias, continuar prestando serviços ao seu outro empregador, em virtude de expressa determinação legal.
II. O avulso se distingue do eventual, entre outros motivos, pela circunstância de a força de trabalho do primeiro ser ofertada, em qualquer mercado, através de uma entidade intermediária.
III. O trabalhador voluntário se distingue do empregado inclusive porque, no primeiro, há graciosidade no trabalho, enquanto que, no segundo, existe onerosidade.
IV. Trabalho por prazo determinado é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
V. É formal o contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e trabalhador temporário, razão pela qual ele deve ser obrigatoriamente escrito e dele deverão constar expressamente os direitos conferidos pela lei.
I. Já que o contrato de trabalho é oneroso, a falta de estipulação de salário não constitui óbice ao seu reconhecimento, desde que presentes seus pressupostos, e o empregado terá direito a receber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
II. O trabalhador eventual hoje é protegido pelo Direito do Trabalho, sendo submetido às regras da Consolidação das Leis do Trabalho, em vista dos princípios constitucionais da dignidade do trabalho humano e dos valores sociais do trabalho.
III. O trabalhador avulso foi adquirindo alguns direitos ao longo dos anos e é atualmente equiparado ao empregado, quanto à extensão dos direitos trabalhistas heterônomos.
IV. A Lei do Trabalho Portuário estabelece que o órgão gestor de mão-de-obra responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador avulso e, para isso, pode exigir dos operadores portuários prévia garantia dos respectivos pagamentos.
V. No serviço portuário, o órgão gestor de mão-de-obra atua como intermediário na contratação dos trabalhadores avulsos, administrando o fornecimento da mão-de-obra através de cadastro do trabalhador portuário e recebendo e repassando a remuneração devida pelos serviços prestados.
I. As modalidades de punição disciplinar são advertência, suspensão, interrupção e dispensa por justa causa.
II. O “jus variandi”, decorrente do poder disciplinar, é faculdade de alterar a prestação de serviço, mas encontra limites no princípio da inalterabilidade contratual prejudicial.
III. O responsável solidário, integrante de grupo econômico, que não participou da fase de conhecimento como reclamado pode ser sujeito passivo na execução, porque se trata de empregador único, na forma da jurisprudência majoritária do TST.
IV. O Direito do Trabalho é aplicável aos empregados contratados por empresas públicas, sociedades de economista mista federais, estaduais e municipais, enquanto que as autarquias e fundações públicas são regidas pelo regime jurídico próprio do Direito Administrativo.
V. De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, o proprietário de imóvel residencial não tem responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas contraídas por seu empreiteiro, se não é empresa construtora ou incorporadora.
Assinale a alternativa correta:
I. A flexibilização do Direito do Trabalho aumenta o risco de desregulamentação e de precarização das relações de trabalho.
II. No Brasil, a fase de participação, na evolução do Direito do Trabalho, ainda é nascente, entre outros motivos, porque o índice de sindicalização não é alto, a taxa de cobertura convencional é baixa e a co-gestão é excepcionalmente praticada, apesar de a Constituição Federal de 1988 ter aumentado o campo de atuação dos sindicatos.
III. Em se tratando de conceito de Direito do Trabalho, a posição objetivista defende o campo de aplicação da disciplina como sendo o das normas do trabalho; já a posição subjetivista, com caráter finalista, se preocupa com a melhoria da condição social do trabalhador.
IV. Uma das características do Direito do Trabalho é a restrição da liberdade contratual, que impõe limites à autonomia da vontade, através de normas cogentes e de garantias sociais.
V. Para os defensores da posição privatista da natureza jurídica das normas do Direito do Trabalho, o núcleo é o contrato, porque as relações jurídicas ocorrem entre pessoas singulares, nas quais predomina o interesse particular; já para os defensores da posição publicista, o Direito do Trabalho é produto do intervencionismo, onde a autonomia da vontade é exceção.
I. A fraude difere da violação no Direito do Trabalho, porque a primeira se traduz pelo cumprimento objetivo do ordenamento jurídico, enquanto que a segunda revela descumprimento objetivo dele; por outro lado, a fraude implica descumprimento subjetivo, enquanto que a violação ocorre independentemente da intenção do sujeito.
II. No Direito do Trabalho, vigora a hierarquia dinâmica das normas, segundo o princípio da norma mais favorável, salvo normas estatais proibitivas.
III. Para a identificação da norma mais favorável, a avaliação é feita “ratione materiae”, independentemente da fonte de que promana.
IV. O empregado não pode se fazer substituir na prestação de serviços, em virtude do caráter “intuitu personae” do contrato de trabalho; isso revela a fungibilidade da obrigação.
V. O empregador pode ser ente despersonificado, mas o empregado sempre é pessoa física.
I. A teoria da solidariedade ativa da figura do empregador consiste em considerar as empresas do mesmo grupo econômico um empregador único, para fins, por exemplo, de aplicação do princípio da isonomia.
II. O poder disciplinar do empregador é relativo e tem limitações, por exemplo, ligadas ao respeito à imediatidade, à proporcionalidade e à existência do nexo causal e o Poder Judiciário, ao exercer o controle sobre ele, pode dosar a punição aplicada pelo empregador ao empregado.
III. O princípio “in dubio pro misero”, derivado do princípio protetor, é aplicável nos casos de dúvida na aplicação da lei, mas é inaplicável no campo processual, em matéria de prova.
IV. A renúncia é ato unilateral e pressupõe certeza do direito, enquanto que a transação é ato bilateral e pressupõe a existência de “res dubia” - em ambas as hipóteses, é preciso preencher os pressupostos de validade para os atos jurídicos.
V. A situação jurídica do empregado eleito pela assembléia geral de uma sociedade anônima para ocupar o cargo de diretor é a decorrente de um contrato de trabalho suspenso, salvo se permanecer a pessoalidade inerente à relação de emprego.
I - A lei que dispõe sobre o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, permite que, em caso de impasse coletivo, as partes poderão recorrer à arbitragem de ofertas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;
II - A lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa permite que as partes poderão recorrer à arbitragem de ofeitas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;
III - A CLT expressamente inclui o laudo arbitrai como titulo executivo extrajudicial;
IV - A legislação permite que o Procurador do Trabalho, caso seja solicitado pelas partes, pode atuar como árbitro nos dissidios de competência da Justiça do Trabalho
I - O empregado estudante, menor de 18 (de zoito) anos, tem direito a fazer coincidir as suas férias com as férias escolares; se forem fracionadas, os dois períodos deverão coincidir com as férias escolares, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias;
II - O contrato de aprendizagem, de acordo com a interpretação literal da legislação vigente. Pode ser escrito, nada impedindo o seu posterior reconhecimento por intermédio da Justiça do Trabalho, desde que preenchidos os requisitos legais;
III - O contrato de aprendizagem se aplica somente ao maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos;
IV - A ausência injustificada à escola, que implique perda do ano letivo, constitui motivo para o empregador antecipar a cessação contratual.
I - O empregado de entidade sindical não tem o direito de se associar cm sindicato:
II - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito administrativo;
III - Dentre as prerrogativas dos sindicatos estão a representação, administrativa e judicialente, dos interesses gerais da categoria ou profissão liberal, assim como dos interesses individuais dos associados quanto á atividade ou profissão exercida.
IV - A Convenção n° 87 da OIT estabelece que as organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos, de eleger seus representantes, de organizar sua administração podendo sofrer inteivenção somente por parte das autoridades públicas.
V - As entidades sindicais legalmente reconhe cidas só poderão filiar-se a organizações inter nacionais, com prévia licença do Presidente da República e do Congresso Nacional, através de Decreto.
I - A massa falida pode ser empregadora, passando os contratos de trabalho a serem cumpridos pelo seu administrador judicial;
II - A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. Salvo ajuste em contrário;
III - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o Banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, pois a este foram transferidos ativos, agências, direitos e deveres contratuais, caracterizando tipica sucessão trabalhista;
IV - Para o Direito do Trabalho, o consórcio de empregados implica em solidariedade dual para os empregadores integrantes: de um lado, responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados e, de outro, subsidiariedade ativa relativamente às prerrogativas empresariais perante os obreiros.
I - Quando o trabalho é proibido, de regra, visa-se a proteção do empregado;
II - O estagiário tem equivalência de direitos e obrigações com o aprendiz;
III - Para efeito da CLT, considera-se menor o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos;
IV - A faixa etária do aprendiz vai de 14 (qua torze) até 24 (vinte e quatro) anos, sendo garantido o salário mínimo hora, não podendo ser contratado por mais de dois anos;
V - De regra, a nulidade do contrato de trabalho gera efeitos "ex tunc”.
I - Para o exercício do direito de greve é imprescindível a frustração da negociação coletiva;
II - Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados elegerá comissão de greve, para representação dos trabalhadores nas negociações coletivas e na Justiça do Trabalho;
III - Durante a greve, é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho;
IV - A participação em greve suspende o contrato de trabalho;
V - Pela lei de greve, é considerado serviço essencial o controle de tráfego aéreo.
I- Na hipótese de extinção do estabelecimento. o cipeiro terá direito à indenização do período estabilitário;
II - O inquérito judicial para apuração de falta grave só se aplica ao empregado titular de estabilidade decenal e não ao dirigente sindical;
III - Os empregados de empresas que sejam eleitos para o cargo de membro suplente do conselho fiscal de sociedade cooperativa, criada pelos mesmos, gozarão das mesmas garantias asseguradas aos dirigentes sindicais;
IV - Ê válida cláusula normativa que estabelea a possibilidade de transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
I - A subordinação é o principal elemento diferenciador entre a relação de emprego e as fórmulas contemporâneas de prestação de trabalho;
II - O conteúdo da prestação de serviços é traço decisivo na conceituação do liame empregaticio, não importando se tais serviços são prestados subordinadamente ou não;
III - A subordinação é hoje considerada como dependência econômica, resultante da assimetria existente entre empregador e empregado;
IV - A subordinação consiste em uma situação jurídica, na qual o empregado, acatando ter a autonomia de sua vontade limitada, transfere ao empregador o poder de direção sobre sua atividade;
V - Estando a força de trabalho indissoluvelmente ligada à pessoa do trabalhador, a decorrência lógica é a situação de subordinação deste em relação a quem pode dispor de seu trabalho.