Questões de Concurso
Sobre extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais em direito do trabalho
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I - o empregado tarefeiro tem suas férias calculadas com base na média da produção do período concessivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão;
II - vago em definitivo o cargo, o empregado que passa a ocupá-lo tem direito a salário igual ao do antecessor;
III - em caso de cessação das atividades da empresa com a extinção dos vínculos empregatícios, os salários são devidos até a data resultante da incorporação do aviso prévio, que deverá ser indenizado;
IV - o adicional de periculosidade dos eletricitários incide apenas sobre o salário básico.
Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:
Constitui justa causa para a rescisão de contrato de trabalho de empregado de sociedade de economia mista:
I. o recebimento de vantagem indevida qualificada como suborno.
II. a utilização de atestado médico falso, para justificar falta ao serviço.
III. violação de segredo da empresa.
IV. apropriar-se de recursos da empresa.
V. ofensa física praticada no serviço, salvo em caso de legítima defesa.
Estão corretas
hipotética acerca do direito às férias, seguida de uma assertiva
a ser julgada.
I - O poder disciplinar do empregador, prerrogativa contida no seu poder empregatício, e o jus resistentiae do empregado constituem elementos concorrentes para o equilíbrio do contrato de trabalho.
II - Após a contratação, é vedado ao empregador modificar as condições iniciais do ajuste, salvo interferência do sindicato de classe do obreiro.
III - Ao menor que exceder sua jornada fica assegurada a compensação imediata, de modo a não ultrapassar o limite semanal.
IV - Comprovado em Juízo a falta grave praticada pelo empregado, está o empregador livre de qualquer indenização, podendo inclusive apor anotação neste sentido na CTPS do trabalhador.
V - Aos trabalhadores em regime de tempo parcial, é assegurado o trabalho em horas extraordinárias, mas neste caso o percentual de acréscimo deve ser o dobro do previsto para os trabalhadores de tempo integral.
I - No caso de sucessão de empresas, os contratos a prazo devem ser respeitados pelo sucessor que permitirá ao empregado o seu cumprimento até o fim, porém, em se tratando de contrato por tempo indeterminado, por aplicação analógica da teoria da imprevisão, considera-se a sucessão justa causa para que o empregado dê por rescindido de forma indireta o contrato.
II - Dentre as formas de proteção legal ao salário está a inalterabilidade de forma ou modo de pagamento; a irredutibilidade, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho e a impenhorabilidade, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
III - O abandono de emprego está incluído entre as justas causas que autorizam o despedimento do empregado e caracteriza-se pela presença simultânea de dois requisitos essenciais: ausência injustificada do serviço por determinado período e intenção manifesta do empregado de romper o contrato (animus abandonandi).
IV - No caso de falecimento do empregado, direitos trabalhistas como FGTS, férias mais 1/3 e saldo de salário, são transferíveis aos herdeiros, excetuando-se, apenas, os direitos sobre os quais recaiam mera expectativa de direito e os que tenham como pressuposto a despedida sem justa causa.
V - O instituto do aviso prévio, inicialmente previsto no direito comercial, passou a ser disciplinado no direito do trabalho como ato informal e obrigatório de comunicação à parte, empregada ou empregadora, que desejar por fim ao pacto laboral firmado por tempo indeterminado.
Logo após ter sido eleita, em concurso, a empregada mais bonita da empresa em que trabalhava — concessionária de veículos novos e usados —, Marli passou a receber convites reiterados de seu gerente para jantar. Com a recusa das propostas, passou a ser tratada com desprezo e rigor excessivo pelo gerente, o que foi percebido pelos colegas de trabalho. Nessa situação, não respondendo o empregador por ato de ordem pessoal praticado por seu gerente, não poderá ser condenado em eventual ação judicial em que se discuta a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ao comunicar a suspeita de gravidez a seu empregador, Paula foi surpreendida com a notícia de que estava dispensada a partir daquele momento. Nessa situação, se a questão for levada à justiça do trabalho, o ato de dispensa não será convalidado, salvo se houver prova da prática pela empregada de ato qualificado como justa causa.
Em almoço realizado em sua casa, Paulo, gerente de uma empresa de produtos eletrônicos, expôs a seu cunhado, que trabalhava em empresa concorrente, os critérios adotados pela empresa em que trabalhava para a fixação de margens de lucro e os parâmetros de negociação com as empresas fornecedoras. Em contrapartida, seu cunhado assegurou-lhe a contratação de seu filho pela empresa concorrente. Nessa situação, caso venha a tomar conhecimento desse fato, poderá a empresa dispensar Paulo por justa causa, pois sua conduta configura típico ato de improbidade.