Questões de Concurso
Sobre contratos de trabalho especiais em direito do trabalho
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I. O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.
II. Para os empregados em bancos e casas bancárias, será de seis horas por dia ou trinta e seis horas semanais a duração normal de trabalho, excetuados os que exercerem as funções de direção, gerência, fiscalização, chefes e equivalentes, ou desempenharem outros cargos de confiança.
III. Para a caracterização do cargo de confiança bancário, os poderes de mando não são tão extensos e acentuados quanto os mencionados pelo art. 62 da CLT.
IV. O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. No entanto, o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
V. Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT não são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.
I. Em se tratando de horas extras pré-contratadas de bancário, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.
II. A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula, mas não é nula se pactuada após a admissão do empregado.
III. Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista sujeito à jornada de 6 horas, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).
IV. O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte).
V. Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo a coexistência de dois regulamentos de empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
III. Considera-se trabalhador temporário aquele contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outra empresa.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
I - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2° do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.
II - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2° , da CLT são devidas as 7a e 8a horas, como extras, no periodo em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.
III - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2° , da CLT cumpre jomada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
IV - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetIvo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
V - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.
I. A jornada diária dos cabineiros de elevadores é de seis horas diárias, podendo ser elastecida a oito, desde que tal condição tenha sido prevista previamente no contrato de trabalho.
II. Porteiro e servente de instituição bancária fazem jus à jornada especial do bancário, tal qual os demais empregados de estabelecimentos de crédito exercentes de profissão enquadrada como sendo de categoria diferenciada.
Ill. Nas empresas exploradoras do serviço de telegrafia submarina, a jornada máxima dos operadores é de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis semanais.
IV. A duração máxima da jornada dos operadores de radiotelegrafia embarcados em navios também é de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis semanais, ficando vedada a fixação do intervalo para almoço antes das 10 e depois das 13 horas.
V. No serviço do pessoal das equipagens de trens em geral não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços.
Responda:
I - O bancário que exerce a função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outro cargo de confiança, como advogado, já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis, desde que receba gratificação não inferior a um terço de seu salário.
II - Todo bancário que ocupa cargo de confiança cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as excedentes.
III - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, está sujeito a jornada diária de seis horas, exceto se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, hipótese que sua jornada regular é de oito horas.
IV - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras.
base a Constituição Federal e a Consolidação das
Leis do Trabalho.
I. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias subseqüente à sua saída.
II. A empregada gestante tem direito à licença- maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
III. Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de doze horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
IV. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
V. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
Assinale a alternativa CORRETA às afrmações acima:
I. Ramo jurídico informado, entre outros, pelo princípio da proteção e, mais especificamente, pelo princípio da condição mais benéfica, ao Direito do Trabalho se consubstancia a regra da inalterabilidade lesiva dos contratos de trabalho, segundo o qual, sem exceções. nunca são admitidas, mesmo que por intermédio de negociação sindical, alterações nas condições de trabalho que possam ocasionar prejuízos, diretos ou indiretos, aos trabalhadores.
II. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, exemplificativamente: (a) por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cõnjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência; (b) por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (c) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo, e (d) pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
III. O contrato temporário de trabalho, entendendo-se como tal aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, por intermédio de empresa de trabalho temporário, deve ser necessariamente firmado por escrito e não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais estão corretas?