Questões de Concurso
Comentadas sobre alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego em direito do trabalho
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I - O afastamento previdenciário não suspende o contrato de trabalho por prazo determinado, que encerra no seu termo, salvo que se houver ajuste expresso das partes em sentido contrario.
II - O afastamento do empregado em razão do serviço militar compulsório e normal implica em interrupção do contrato de trabalho, devendo comunicar em 90 (noventa) dias da baixa o seu interesse ao retorno do emprego.
III - Ao empregado em gozo de férias são asseguradas, por ocasião de sua volta ao trabalho, todas as vantagens concedidas à sua categoria na empresa.
IV - O empregado aposentado por invalidez terá o contrato de trabalho interrompido durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para efetivação do beneficio, não sendo assegurado o retorno ao emprego após este prazo.
Écorreto afirmar que:
I. Segundo a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais na relação de trabalho depende da demonstração da ilicitude do ato, do nexo causal e da culpa do agente, esta última salvo nos casos especificados em lei, ou quando a atividade empresarial normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, com responsabilidade civil objetiva.
II. São elementos recorrentes na doutrina e na jurisprudência para aplicação da penalidade de dispensa com justa causa a gravidade e a determinância da falta invocada, bem como a atualidade e a proporcionalidade da punição disciplinar aplicada, sendo que a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, na falta de um desses elementos, o juiz ou tribunal pode abrandar a penalidade disciplinar, reduzindo-a ao invés de simplesmente anulá-la.
III. A suspensão do contrato de trabalho cessa temporariamente a obrigação do empregado de prestar serviços e a contagem do tempo de serviço, esta com exceção do afastamento do trabalho por serviço militar e acidente do trabalho, mas nesse período o empregado continua sob o poder empregatício do empregador, ainda que de modo restrito, dentro de suas obrigações gerais de conduta fora do ambiente de trabalho.
IV. A propriedade da invenção e do modelo de utilidade é exclusiva do empregador quando decorrente de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado e, neste caso, a retribuição pelo trabalho limita-se ao salário ajustado, salvo ajuste contratual expresso em contrário.
V. Sobre ferramentas eletrônicas de trabalho, a jurisprudência tem entendido que o uso particular delas pelo empregado durante a jornada de trabalho pode configurar falta passível de punição disciplinar, como nas hipóteses de inexecução de tarefas por acessos reiterados a sítios de relacionamento pessoal e incontinência de conduta por divulgação de conteúdo pornográfico em mensagens eletrônicas.
I. O afastamento do empregado por motivo de doença interrompe o contrato de trabalho por 15 dias e suspende o contrato a partir do 16º dia.
II. As férias e os descansos semanais remunerados importam em exemplos de interrupção do contrato de trabalho.
III. Em todas as situações de suspensão do contrato de trabalho cessa para o empregador a obrigação de pagamento de salários, de cômputo do período no tempo de serviço do empregado e de depósito do FGTS.
IV. Conforme súmula do TST, após 5 anos da concessão da aposentadoria por invalidez, cessa para o empregado o direito de retornar ao trabalho se o benefício for cancelado a partir de então.
V. O casamento do professor interrompe o respectivo contrato de trabalho por 9 dias.
I. É lícita a determinação do empregador para que o empregado deixe o exercício de função de confiança e retorne a ocupar o cargo efetivo.
II. O empregado transferido do período noturno para o período diurno perde o direito ao adicional noturno, segundo súmula do TST.
III. É vedado ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, mesmo que de uma filial para outra filial próxima, localizada na mesma cidade.
IV. O exercício de cargo de confiança, ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho, tornam lícita a transferência definitiva do empregado, sem prejuízo da exigência de adicional nunca inferior a 25% dos salários, conforme orientação do TST.
V. Em que pese a descaracterização da insalubridade no local de trabalho por autoridade competente, a supressão do pagamento do adicional de insalubridade pelo empregador ofende o direito adquirido e o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.
I. Em regra, o adicional de transferência será de, no mínimo, 25% sobre o salário que o empregado percebia na localidade.
II. O fato do empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, quando a transferência for provisória.
III. Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas.
IV. O adicional de transferência é devido tanto na transferência provisória como na transferência definitiva.
É correto o que se afirma APENAS em