Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade civil pelo vício do produto em direito do consumidor
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De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço.
II - complementação do peso ou medida.
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
A esse respeito, pode-se concluir que:
Nessa situação, de acordo com o CDC e a jurisprudência do STJ,
I. Constatado vício do produto, o consumidor pode sempre exigir, de imediato, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, salvo se as partes tiverem, em separado, convencionado cláusula estipulando exoneração à garantia legal.
II. Em regra, o comerciante é solidariamente responsável pelos danos causados por produtos defeituosos.
III. A responsabilidade pelo fato do produto é objetiva mas admite excludentes de responsabilização.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Sendo causado dano por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, respondem solidariamente perante o consumidor o seu fabricante, construtor ou importador, mas não aquele que apenas realizou a incorporação.
II. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, somente quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
IV. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, admitida a exoneração contratual do fornecedor.
V. No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
Está correto o que se afirma APENAS em
O feirante que vender uma fruta estragada não poderá ser responsabilizado pelo vício se o produtor da fruta estiver claramente identificado.
As próximas duas(2) questões referem-se à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as seguintes circunstâncias relevantes, exceto: