Com relação à responsabilidade pelo fato e pelo vício do pro...
O fornecedor de serviços de reparação de um produto deve empregar peças de reposição originais adequadas e novas, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, na última hipótese, se houver autorização em contrário do consumidor.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a responsabilidade do fornecedor no fornecimento de serviços de reparação de produtos, especialmente quanto ao emprego de peças de reposição. O tema central é a proteção do consumidor quando há substituição de componentes durante o conserto.
2. Legislação Aplicável
Fundamento legal: Código de Defesa do Consumidor – Art. 21:
“No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.”
3. Explicação do Tema
O CDC, por meio do art. 21, protege a confiança e a segurança do consumidor nos serviços de reparação, exigindo que o fornecedor utilize peças originais e novas ou, com autorização, peças que mantenham as especificações técnicas do fabricante. Essa regra garante a qualidade, a durabilidade e a segurança pós-reparo.
4. Exemplo Prático
Imagine um consumidor que leva seu celular à assistência técnica autorizada. A empresa é obrigada a usar somente peças originais e novas, salvo se, após explicação técnica, o consumidor autorizar outra peça que atenda ao padrão do fabricante.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Certa, pois transcreve com fidelidade o disposto no art. 21 do CDC: a reposição deve ser feita, em regra, com peças originais e novas ou, excepcionalmente, com peças que mantenham as especificações técnicas do fabricante, desde que haja concordância do consumidor. Cláudia Lima Marques e Nelson Nery Júnior ressaltam esse ponto, reforçando o dever de informação e a necessidade do consentimento do consumidor.
6. Estratégias e Pegadinhas
Fique atento a enunciados que generalizem o uso de peças não originais sem autorização ou omitam a exigência do consentimento. O art. 21 é protetivo! O fornecedor jamais pode usar peças de qualidade duvidosa ou recondicionadas sem o claro aceite do consumidor.
7. Jurisprudência
O TJSP, ação 1002320-36.2016.8.26.0037, reafirma que “é dever do fornecedor garantir a qualidade, segurança e idoneidade do serviço de reparo, nos termos do art. 21 do CDC”.
Resumo: O art. 21 do CDC resguarda a integridade do consumidor – a alternativa está correta, pois descreve integralmente a obrigação legal do fornecedor. Proteja-se de pegadinhas!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O examinador exigiu do candidato o conhecimento do art. 21 do CDC.
Art. 21 do CDC. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
Certo.
Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
Errei porque a questão coloca "salvo, na última hipótese", como se apenas a hipótese em que "mantenham as especificações técnicas do fabricante" estive incluso.
Certo.
CDC - Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, OU que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
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