Questões de Concurso Sobre direito do consumidor
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Prevalece no STJ entendimento no sentido de que é considerado consumidor apenas a pessoa física ou a pessoa jurídica que adquire os bens de consumo para uso privado, mesmo que não relacionados a sua atividade profissional.
Aplica-se o prazo de decadência relativo ao vício no fornecimento de serviço e de produtos duráveis ao direito do cliente de pedir ao banco a apresentação das contas relativas a período em que entende terem sido lançados débitos não devidos em sua conta corrente
Não obstante a ampla aceitação da teoria do diálogo das fontes, o Código Civil vigente não pode ser utilizado para tutela contratual efetiva dos consumidores, por ausência de aproximação principiológica com o CDC
Parte da doutrina considera o CDC norma de ordem pública e principiológica, o que significa que ele prevalece sobre as normas gerais e especiais anteriores
Por atender indiretamente às necessidades dos consumidores, a racionalização e melhoria dos serviços públicos não é um dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo.
O CDC confere ao consumidor que celebrar contrato para aquisição de produto fora do estabelecimento comercial o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor poderá desistir do contrato sem apresentar qualquer justificativa.
Não havendo infração da lei, o juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica do fornecedor de produtos ou serviços.
Nos contratos concernentes às relações de consumo, a revisão dependerá da constatação de desequilíbrio negocial ou de onerosidade excessiva, não sendo exigida a imprevisibilidade.
A ignorância do fornecedor a respeito dos vícios de qualidade por inadequação do produto não o exime de responsabilidade, mas acarreta a redução da indenização por danos provocados, caso seja provada sua boa-fé.
Será considerado defeituoso o produto que for ofensivo à incolumidade física das pessoas.
Conforme entendimento do STJ, o provedor de conteúdo de Internet não responderá objetivamente por conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, haja vista não se tratar de risco inerente à sua atividade
O adquirente de veículo automotor que apresente defeitos que não sejam sanados pela concessionária poderá requerer diretamente do fabricante a reparação de danos sofridos.
Considere que em uma festa tenha havido uma explosão no forno de micro-ondas dos donos da residência, o que provocou um ferimento na copeira do estabelecimento, deformando seu rosto. Nesse caso, embora não tenha adquirido o equipamento, a copeira será considerada consumidora para efeitos de reparação de danos
Embora contenha diversas regras a respeito dos princípios destinados à ampla proteção do consumidor, considerado parte vulnerável na relação de consumo, o CDC não prevê expressamente o princípio da equidade.
De acordo com entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as pessoas jurídicas podem ser consideradas consumidoras quando adquirirem em bens de consumo, desde que sejam destinatárias finais de produtos e de serviços, e, ainda, vulneráveis.
I. O Código de Defesa do Consumidor regula as relações jurídicas em que haja destinatário final que adquire produto ou serviço com finalidade de produção de outros produtos ou serviços, desde que estes, uma vez adquiridos, sejam oferecidos regularmente no mercado de consumo, independentemente do uso e destino que o adquirente lhes vai dar.
II. A publicidade é enganosa por omissão quando o anunciante deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço e que, por isso mesmo, induz o consumidor em erro. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem patrocina.
III. Se comprovada a culpa do prestador de serviços por danos causados ao consumidor, quer seja direto, quer seja equiparado, todos os participantes da cadeia de fornecimento são considerados solidariamente responsáveis pela reparação integral dos danos causados ao consumidor por defeitos ou vícios relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
IV. Estando individualizada a responsabilidade do fornecedor pela colocação do produto no circuito comercial, há exclusão absoluta da responsabilidade do comerciante ou da pessoa que vendeu ou fez a entrega do produto ao consumidor, porque eles não tiveram qualquer interferência em relação aos aspectos intrínsecos de produtos que comercializa.
V. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de direitos coletivos, ou seja, aqueles interesses transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indetermináveis de um grupo, ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica ou circunstâncias de fato decorrentes de origem comum.
Estão ERRADOS os itens: