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Comentadas sobre lei nº 13.709 de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd) em direito digital
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Acerca da proteção de dados e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.
Os dados pessoais são insumo básico para a criação e para o desenvolvimento de qualquer negócio, e servem como commodities ao possuírem grande valor comercial e estratégico, de acordo com a quantidade, com a qualidade e com a capacidade de tratamento.
Acerca da proteção de dados e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.
O desenvolvimento econômico e tecnológico, com o seu perfil estático inerente ao próprio termo, dialoga umbilicalmente com o progresso de uma sociedade, motivo pelo qual é bastante salutar consigná‑los, também, como fundamentos na LGPD, assim como a inovação.
Acerca da proteção de dados e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.
A LGPD não atinge diretamente documentos sigilosos ou confidenciais, segredos de negócio, planos estratégicos, algoritmos, fórmulas, softwares, patentes, entre outros documentos ou informações que não sejam relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
Acerca da proteção de dados e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.
A LGPD visa constranger a proliferação de regulamentações estaduais que, certamente, podem gerar potenciais controvérsias com a LGPD, impedindo a capacidade legislativa dos entes federativos.
Acerca da proteção de dados e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.
A LGPD aplica‑se a pessoas físicas e jurídicas de direito público que tratem dados pessoais.
Acerca da proteção de dados e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.
O distanciamento do controle e da autoridade sobre seus próprios dados, a partir do momento em que o indivíduo não consegue mais identificar quais informações suas são utilizadas, para quais propósitos, e como isso interfere e influência em sua vida, é um sinal preocupante de tolhimento da autodeterminação informativa, que; muitas vezes, ocorrerá de forma imperceptível ao titular.
Acerca da proteção de dados e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.
A LGPD preocupa‑se e versa sobre o tratamento de dados pessoais e de dados de pessoa jurídica.
Acerca da proteção de dados e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.
A quantidade de dados disponíveis e a qualidade de seu tratamento por meio de sistemas informatizados altamente capazes transformaram dados pessoais em verdadeiras commodities.
Acerca da proteção de dados e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.
A LGPD visa a um equilíbrio na manutenção do desenvolvimento econômico e tecnológico de modelos de negócio inovadores, públicos ou privados, com a inviolabilidade de direitos constitucionais dos cidadãos.
Diante da situação hipotética e com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), é correto afirmar que a LGPD
Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, bem como à disseminação e ao acesso de informações pelo público em geral.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, processo que inclui as operações realizadas para acesso a esses dados e para seu arquivamento.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público, a realização de operações para acesso a dados pessoais, bem como a informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica aos dados pessoais de pessoas falecidas que constem de documentos de arquivo.
À luz da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e da Resolução do STJ n.º 5/2023, julgue o próximo item.
Para o cumprimento da LGPD, que define encarregado como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a autoridade nacional de proteção de dados, o diretor-geral da Secretaria do STJ é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais nesse tribunal superior.
De acordo com a LGPD, o princípio da qualidade dos dados assegura que os dados pessoais sejam exatos, claros, relevantes e atualizados, conforme a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.