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Q3103850 Direito Digital

À luz da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e da Resolução do STJ n.º 5/2023, julgue o próximo item. 


Para o cumprimento da LGPD, que define encarregado como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a autoridade nacional de proteção de dados, o diretor-geral da Secretaria do STJ é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais nesse tribunal superior.

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Interpretação do Enunciado: A questão avalia o conhecimento sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), especificamente a definição e o papel do encarregado no contexto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conformidade com a Resolução do STJ n.º 5/2023.

Legislação Aplicável: A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. O artigo 5º, inciso VIII, define o encarregado como a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Tema Central: O foco é entender quem pode ser designado como encarregado dentro de uma organização, neste caso, o STJ. Para o cargo de Analista Judiciário, é crucial compreender a estrutura organizacional e o papel dos diferentes agentes na proteção de dados.

Exemplo Prático: Imagine um hospital que processa dados pessoais dos pacientes. O encarregado poderia ser um diretor de TI ou de compliance, responsável por garantir que as práticas de tratamento de dados estejam em conformidade com a legislação e por lidar com questões relacionadas aos direitos dos titulares.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, segundo a Resolução do STJ n.º 5/2023, o diretor-geral da Secretaria do STJ foi designado como encarregado do tratamento de dados pessoais. A escolha de uma autoridade de alto nível dentro da organização assegura que o encarregado tenha a capacidade e a autoridade necessárias para desempenhar suas funções efetivamente.

Pegadinhas e Estratégias: A questão poderia confundir o candidato ao mencionar o diretor-geral, uma vez que muitos poderiam esperar que o encarregado fosse alguém da área de TI ou jurídica. No entanto, a escolha do diretor-geral é estratégica para garantir a abrangência e a autoridade na gestão de dados. Para evitar essas pegadinhas, é essencial estar atualizado com resoluções internas e específicas das instituições.

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Comentários

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Nao deveria ser o controlador?

Lei 13.709 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados)

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);   

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.   

Resolução n. 5/2023 STJ



Art. 7º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais no STJ.

O encarregado é a pessoa responsável por cuidar dos dados pessoais dentro de uma empresa ou órgão público. Ele faz a ponte entre três partes:

1️⃣ A empresa que coleta os dados (controlador e operador)

2️⃣ A pessoa dona dos dados (você, consumidor)

3️⃣ O órgão que fiscaliza a lei (ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

Imagine que uma escola coleta os dados dos alunos, como nome, CPF, endereço e notas.

A escola é a responsável pelos dados.

O encarregado é como o "porta-voz" da escola sobre proteção de dados.

Se um aluno ou os pais quiserem saber como os dados estão sendo usados, é o encarregado que responde.

Se a ANPD quiser verificar se a escola está cumprindo a lei, o encarregado também é quem fala com eles.

GABARITO: CERTO

Questão requer o conhecimento da Resolução n. 5/2023 STJ, que diz:



Art. 7º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais no STJ.

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