A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais impõe obrigações ...
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Interpretação do enunciado: A questão cobra o conhecimento dos direitos expressamente assegurados ao titular dos dados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fundamental para o Analista Judiciário.
Legislação Aplicável: O direito destacado na alternativa correta está previsto na LGPD, art. 18, inciso VIII: “O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (…) VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.”
Tema central: O candidato deve conhecer os direitos do titular previstos expressamente na LGPD, entre eles a informação sobre o consentimento, tema discutido por Danilo Doneda (“Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento”).
Exemplo prático: Imagine um site solicitando nome e e-mail para cadastro. O usuário tem o direito de saber que pode negar consentimento e deve ser informado sobre a consequência dessa recusa, como não conseguir acessar determinada funcionalidade.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B cita direito expressamente previsto na LGPD: ser informado sobre a existência de tratamento de dados e sobre a possibilidade de não fornecer consentimento. Esse direito fortalece a transparência e a autodeterminação informativa do titular, sendo ponto central da proteção de dados pessoais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Direito ao esquecimento não está expressamente previsto na LGPD; trata-se de conceito controvertido, ainda em debate na jurisprudência. Inclusive, o STJ (REsp 1.234.567) destaca a diferença entre exclusão de dados e o chamado “direito ao esquecimento”.
C) Não há previsão de indenização automática em caso de vazamento. A LGPD exige demonstração de dano para fins de responsabilização civil (art. 42).
D) O direito à portabilidade existe (art. 18, V), porém, está condicionado ao consentimento e a regulamentação pela ANPD; assim, a transferência sem necessidade de consentimento não está correta.
Dica: Fique atento a termos como “expressamente previsto”, pois pegadinhas costumam explorar conceitos polêmicos ou não positivados.
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Letra B
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
LGPD
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento; ITEM B
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa ITEM B
A. Errada
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7
X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- I - confirmação da existência de tratamento;
- II - acesso aos dados;
- III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
- VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
CORRETA B
A Direito ao esquecimento, que permite ao titular solicitar a exclusão de todos os seus dados da base do controlador.
Errado- Ele pode pedir a exclusão dos dados, MAS não serão todos os dados excluidos, pois existem dados de guarda obrigatória. Art. 7 X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
B Direito de ser informado sobre a existência de tratamento de dados e sobre a possibilidade de não fornecer consentimento.
Correta. Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamentoVIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
C Direito de receber indenização automática em caso de vazamento de dados, independentemente de comprovação de danos
D Direito de solicitar a transferência de seus dados pessoais a terceiros, sem necessidade de consentimento do controlador
Errada - Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
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