Questões de Concurso
Sobre teoria da constituição em direito constitucional
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Considere, hipoteticamente, que em determinado Estado nacional seja promulgada nova Constituição, na qual estejam contempladas as seguintes disposições:
I. Permanecem válidos e consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os dispositivos da Constituição anterior que não contrariem esta Constituição.
II. As leis ordinárias promulgadas anteriormente à entrada em vigor desta Constituição mantêm-se válidas e em vigor naquilo em que não sejam contrárias a esta Constituição.
As disposições em questão referem-se, respectivamente, aos fenômenos da
A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.
Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que
garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de
eficácia contida.
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
Entende-se como limitação material implícita aos poderes
instituídos pelo poder constituinte originário o agravamento
dos processos de reforma da Constituição.
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
Do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no
texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições
modernas.
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como
decisão política fundamental do soberano, o que configura o
sentido sociológico de Constituição.
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica
a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e
a assembleia constituinte que o representa.
. [...] Assim, em síntese, [...] altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. [...] Trata-se, pois, de mudança [...] que não contraria a Constituição, ou seja, que, indireta ou implicitamente, é acolhida pela Lei Maior [...]. Em resumo, [...] para que mereça o qualificativo, deve satisfazer, portanto, os requisitos apontados. Em primeiro lugar, importa sempre em alteração do sentido, do significado ou do alcance da norma constitucional. Em segundo lugar, [...] não ofende a letra nem o espírito da Constituição: é, pois, constitucional. Finalmente, [...] se processa por modo ou meio diferentes das formas organizadas de poder constituinte instituído ou derivado.
O texto doutrinário acima transcrito discorre a respeito
VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Considerando a classificação das normas constitucionais, quanto à sua eficácia, em normas de eficácia plena, contida e limitada, os dispositivos acima transcritos constituem exemplos, respectivamente, de normas de eficácia
Com relação à classificação da Constituição, à competência dos entes federativos, ao ato jurídico e à personalidade jurídica, julgue (C ou E) o item que se segue.
A vigente Constituição brasileira é, no que se refere à
estabilidade, semirrígida, pois, além de conter normas
modificáveis por processo legislativo dificultoso e solene,
possui também normas flexíveis, que podem ser alteradas por
processo legislativo ordinário.
De acordo com o Art. 5º, inciso XLII, da Constituição da República, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação do referido preceito resulta na obtenção de uma norma de eficácia
Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que desse preceito se extrai uma norma de eficácia
“A força normativa da constituição impõe o reconhecimento de valor jurídico, obrigatório e vinculante aos preceitos da constituição, sendo a eficácia atributo reconhecido a todas as espécies de normas constitucionais, ainda que em diferentes graus.”
Fonte: NOVELINO, 2017, p. 112.
À luz da classificação da eficácia das normas constitucionais, pode-se afirmar: