Questões de Concurso
Comentadas sobre superior tribunal de justiça em direito constitucional
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Mandado de segurança contra ato do diretor-presidente da ANS deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Procuradora do trabalho que, por designação, oficia em tribunal regional do trabalho possui prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
I - O Supremo Tribunal Federal também ê competente para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal;
II - O Superior Tribunal de Justiça também é competente para processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias:
III - O Superior Tribunal de Justiça também é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última ins tância. pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
IV - O Superior Tribunal de Justiça tem a se guinte composição: um terço, dentre juizes de Tribunais Regionais Federais; um terço, dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça; um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito e Territórios, alternadamente.
seguintes.
Código de Processo Penal, julgue os próximos itens.
e Judiciário.
I. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
II. Quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar as causas decididas em única ou última instância, mediante recurso extraordinário.
III. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no máximo, trinta e três Ministros.
IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão conceder a segurança então pleiteada no mandamus.
I. nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
II. os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
III. a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
IV. nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.