Questões de Concurso
Comentadas sobre repartição de competências constitucionais em direito constitucional
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I – É competência material comum dos entes federados a implantação de política educacional visando à segurança do trânsito.
II – No âmbito da competência legislativa privativa da União, o regime constitucional impossibilita de forma absoluta a delegação de competências legislativas da União para os Estados.
III – No âmbito da competência legislativa concorrente, pese a literalidade do art. 24, § 2º, da Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados e do Distrito Federal.
Quais estão corretas?
I – Direito Tributário
II – Direito Eleitoral
III – Direito do Trabalho
IV – Direito Penitenciário
Estão corretos somente os itens:
Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.
I - atividades nucleares de qualquer natureza.
II - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
III - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
IV - educação, cultura, ensino e desporto.
Compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito penitenciário, cabendo à União apenas o estabelecimento de normas gerais.
Lei estadual que autorize a utilização, pela polícia civil do estado, de armas de fogo apreendidas invade a competência privativa da União para legislar sobre material bélico, que, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas.
A competência para legislar sobre orçamento pertence privativamente à União, cabendo aos estados e ao Distrito Federal editar normas sobre aspectos específicos relacionados à questão orçamentária, desde que autorizados por lei complementar federal.
Não fere o pacto federativo a edição de lei complementar, pelo Congresso Nacional, que autorize os estados a legislar sobre questões específicas abrangidas em matéria de competência legislativa privativa da União.