Questões de Concurso
Comentadas sobre presidente da república, vice-presidente da república e ministros de estado. em direito constitucional
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I- Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, sendo-lhe vedado delegar referida atribuição aos Ministros de Estado.
II- São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a probidade na administração.
III- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
IV- O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, estando sujeito à prisão apenas com o trânsito em julgado da
II – Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar, originariamente, crimes políticos.
III – Perderá o mandato o Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
IV – A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo partido político com representação no Congresso Nacional ou por confederação sindical de âmbito nacional.
V – Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal.
Cabe exclusivamente ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, permitir, sem a necessidade de autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.
I - Compete privativamente ao Presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele.
II - A condenação do Presidente e do Vice-Presidente da República em crime de responsabilidade pelo Senado Federal somente será proferida por dois terços dos votos e limítar-se-á à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública. Uma vez que se trata de processo e julgamento políticos, sem qualquer participação de membros do Judiciário, tal pena será aplicada sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
III - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de desobediência a ausência sem justificação adequada.
IV - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de desobediência a recusa, ou o não atendimento, no prazo de quinze dias, bem como a prestação de informações falsas.
V - É da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.