Questões de Concurso
Comentadas sobre poder constituinte originário, derivado e decorrente - reforma (emendas e revisão) e mutação da constituição em direito constitucional
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1. Poder constituinte originário 2. Poder Constituinte derivado decorrente 3. Poder constituinte derivado revisor 4. Poder Constituinte derivado reformador
( ) Determinado Estado-membro, através de sua respectiva Assembleia Legislativa, elabora a sua própria Constituição, objetivando sua auto-organização. ( ) Poder Constituinte que decorre da previsão do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para possibilitar a revisão constitucional, após cinco anos, contados da promulgação da Constituição. ( ) Determinado chefe de estado apresenta novo texto normativo que cria a Constituição de um novo Estado, instituindo um novo ordenamento jurídico. ( ) No ordenamento jurídico brasileiro vigente, é exercido exclusivamente pelo Congresso Nacional, que, através de rito próprio, pode emendar a constituição vigente.
Assinale a única alternativa que indica a sequência correta.
II. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Marque a alternativa CORRETA:
Analise as frases abaixo e responda (F) Falso e (V) para Verdadeiro, assinalando a alternativa correta:
( )- A emenda constitucional pode ser inconstitucional;
( )- O poder constituinte originário, como poder instituidor do Estado pressupõe-se sua anterioridade, sendo considerado poder constituinte originário, por tudo ele decorre;
( )- O poder Constituinte Originário é autônomo, inicial, ilimitado e incondicionado;
( )- O poder constituinte decorrente é ilimitado.
Por força das denominadas cláusulas pétreas implícitas, é vedada a revogação integral da norma constitucional que impede a deliberação de propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas.
Para que uma norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente seja recepcionada, exige-se, de acordo com a tradição constitucional brasileira prevalecente, que tal recepção seja expressa.
Tanto o poder constituinte originário quanto a assembleia constituinte que tenha elaborado uma nova Constituição caracterizam-se por serem permanentes e inalienáveis.
De acordo com a concepção positivista, o poder constituinte originário tem natureza política, pois se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica e é resultante da força social responsável por sua criação.
O poder constituinte formal é o responsável por definir o conteúdo fundamental da constituição, ou seja, é o lado substancial do poder constituinte originário.
O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado e interino, já que se esgota com a edição de uma nova constituição, perdendo o fundamento de sua existência.
Denomina-se poder constituinte histórico o responsável pelo surgimento da primeira constituição de um Estado.
Fala-se em poder constituinte difuso quando o surgimento da constituição resulta da deliberação formal de um grupo de agentes, como no caso das constituições escritas.