Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais em direito constitucional
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No âmbito judicial e administrativo, a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, previsão essa caracterizada como direito fundamental no Pacto de San José da Costa Rica e instituída na CF por emenda constitucional.
I. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.
II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, em qualquer horário, por determinação judicial.
III. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo defeso ao legislador ordinário a criação de leis que estabeleçam qualificações profissionais como requisito para atuação profissional do indivíduo.
IV. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, todavia as associações de caráter paramilitar necessitam de autorização expressa da autoridade competente para seu funcionamento.
V. Não haverá juízo ou tribunal de justiça.
Assinale a alternativa que apresenta direitos ou garantias individuais previstas expressamente no art. 5.º da Constituição Federal
I. Pode ser preventivo, a ser impetrado antes da concretização da violência ou da coação, com o objetivo de impedi-la, ou repressivo, a ser utilizado pelo indivíduo quando já consumada a violência ou a coação, com o objetivo de liberar o paciente.
II. É remédio constitucional destinado a tutelar a liberdade de locomoção, o direito de ir, vir, parar e ficar do indivíduo.
III. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, independentemente da existência de advogado.
Está correto o que consta em
A norma definidora de direito fundamental, segundo a qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Constituição Federal, art. 5o , inciso XXXIV), pode ser explicada do seguinte modo: