Questões de Concurso Sobre direito civil
Foram encontradas 21.062 questões
I. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.
II. O possuidor de má-fé sempre responde pela perda ou deterioração da coisa.
III. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por sua culpa deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu a má-fé, mas terá direito às despesas de produção e custeio.
Assinale:
I. Terceiros não interessados podem pagar a dívida em seu próprio nome, desde que esteja vencida.
II. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, a não ser que seja substancialmente mais valiosa.
III. O pagamento cientemente feito a credor incapaz de quitar não vale, a não ser que o devedor prove que o pagamento efetivamente reverteu em benefício do credor.
Assinale:
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
I. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.
II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, exceto se provado depois que não era credor.
III. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
IV. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
I. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
II. A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor, em razão do caráter personalíssimo que a diferencia da propriedade.
III. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
IV. Em regra, o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais.
Está correto o que consta APENAS em
I. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
III. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
IV. É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, por expressa vedação legal.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em