Questões de Concurso Sobre direito civil
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O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada.
A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios da coisa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. Esse tipo de obrigação não se presume, devendo ser sempre resultante da lei ou da vontade das partes.
Se o devedor que assumiu obrigação de abster-se da prática de determinado ato vier a praticá-lo, o credor poderá exigir que ele o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. No entanto, extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.
Considerando que o estado civil de cada pessoa deve refletir sua realidade afetiva, em detrimento das formalidades e valores essencialmente patrimoniais, o STJ entende que não é necessária a prévia partilha de bens para a conversão da separação judicial em divórcio
Conforme a jurisprudência do STJ, a procedência de ação proposta com fins de exclusão do pagamento de pensão alimentícia reconhecida judicialmente não obsta a execução das parcelas já vencidas e cobradas sob o rito previsto no art. 733 do CPC
O espólio tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais experimentados pelos herdeiros, inclusive sob a alegação de que os referidos danos teriam decorrido de erro médico de que fora vítima o falecido.
De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, não é possível alterar o regime de bens de matrimônios contraídos sob a égide do Código Civil de 1916.
O juiz não pode suprir de ofício a alegação de prescrição, salvo para favorecer o absolutamente incapaz.
A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescrição, que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.
A interrupção da prescrição, que pode ser promovida por qualquer interessado, pode ocorrer uma única vez. Entre as causas da interrupção inclui-se o despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se a morte de algum dos comorientes precedeu à dos outros, será presumido que a morte do mais idoso ocorreu primeiro.
O ordenamento jurídico pátrio garante que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, de maneira que tal proteção depende necessariamente do nascimento com vida, momento em que adquire a personalidade civil
Aqueles que, independentemente da existência de grau de parentesco, tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte possuem legitimidade, como interessados, em requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.