Questões de Concurso Sobre direito civil
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I. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
II. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.
III. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
IV. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
I. É vedada, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
II. É defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.
III. O pseudônimo adotado para atividades ilícitas goza da proteção que se dá ao nome.
IV. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer proteção à imagem o cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais.
I. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação;
II. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado solidariamente pela dívida toda.
IV. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrrogando-se nos direitos do credor.
I. Tem-se por ineficaz as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
II. Subordinando-se a existência do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
III. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é vedado praticar os atos destinados a conservá-lo.
IV. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
I. Nas obrigações de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
II. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
III. Nas obrigações de não-fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Para essa última hipótese, será sempre necessária autorização judicial.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
V. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
I. São defeitos dos negócios jurídicos o erro substancial, o dolo, a coação, a simulação, o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores. Observadas as condições legais, o negócio jurídico defeituoso é anulável.
II. É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; ou a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
III. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos da lei, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
IV. Ocorre a lesão quando uma pessoa, premida da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
V. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. É o que se convencionou chamar de “vacatio legis”. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo começará a correr da nova publicação, mas as correções a texto de lei já em vigor consideram-se meras retificações, sem necessidade de “vacatio legis”.
II. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, mas a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III. Quando a lei revogadora perde a sua vigência, a lei revogada é, em regra, restaurada.
IV. A lei do país em que a pessoa houver nascido determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
V. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.