Questões de Concurso Sobre direito civil
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(I) Obrigação é dívida exigível, constituindo-se em restrição jurídica à liberdade de quem compõem o pólo passivo de relação jurídica obrigacional, restrição essa que se verifica efetivamente quando a prestação se torna exigível pelo credor, para fim de satisfazer-lhe a pretensão decorrente do crédito.
(II) Pode-se dizer que a prestação para ser lídima e regularmente tutelada pelo ordenamento jurídico, deve ter objeto fisicamente possível, ser susceptível de cumprimento, ter objeto compatível com a lei, ter objeto determinável e ter objeto condizente com a ordem pública.
(III) O aforismo jurídico debito aliud pro alio, invicto creditore solvere non poteste (o devedor não pode dar contra a vontade do credor uma coisa por outra) não se aplica aos negócios que tenham por objeto obrigações alternativas ou nas hipóteses de dação em pagamento, porque é da natureza dessas obrigações permitir que o credor escolha qual o objeto da prestação devida, não sendo certo, por isso, o objeto da obrigação; de outro lado, a dação em pagamento se reveste exatamente desse cunho, qual seja, a possibilidade de o recebimento de outra coisa, diversa da combinada, servir para desonerar o devedor de sua obrigação.
(IV) Em regra, todo crédito não é suscetível de cessão, ou seja, a incedibilidade é a regra e a cedibilidade é a exceção.
(V) A teoria da imprevisão não foi recepcionada pelo Código Civil brasileiro.
I. O pacto antinupcial. para valer contra terceiros deverá ser assentado, após o casamento, em livro especial do Registro de imóveis do domicilio dos cônjuges,
II. É nulo o casamento posterior,mesmo que já tenha havido o óbito do cônjuge das primeiras núpcias no momento da propositura da ação de nulidade.
III. Durante a vigência do casamento não é permitido que um dos cônjuges faça doações sem o consentimento do outro.
IV. A oposição dos impedimentos matrimoniais, por ser de interesse social, poderá ser feita por qualquer pessoa maior e capaz até o momento do casamento.
Das proposições acima:
I. Um mesmo fato pode originar ações diversas, visando a reparação do dano individual e a reparação do dano coletivo;
II. Eventos da natureza não excluem a responsabilidade quando alguém cria uma situação que, se inexistente, não levaria o evento natural a causar o dano;
III. Havendo pluralidade de autores, a responsabilidade é solidária, sendo possivel acionar qualquer um deles pela integralidade do dano;
IV. A responsabilidade objetiva por risco integral, quanto aos danos ambientais, não é pacifica na doutrina. Das assertivas acima:
I. A autocontratação, no atual Código Civil, é nula e não produz efeitos juridicos;
II. Os atos ou negócios puros são exceção no ordenamento pátrio porque não comportam condição;
III. O impedimento e a suspensão da prescrição, embora não sejam conceitos sinônimos, estão previstos nos mesmos artigos do Código Civil;
IV. O temor reverencial, que exclui a coação, é o receio de desgostar pessoas a quem se deve respeito hierárquico.
Das proposições acima:
I. Pode ser objeto de reconhecimento voluntário de filiação;
II. A proteção legal atinge ao próprio embrião;
III. Os pais podem efetuar doação em seu beneficio;
IV. Já detém os requisitos legais da personalidade.
Das proposições acima: