Questões de Concurso
Comentadas sobre posse - teoria, classificação e aquisição em direito civil
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I. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
II. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
III. Atos violentos ou clandestinos não autorizam a aquisição da posse, salvo depois de cessada a violência ou a clandestinidade.
IV. A alegação de propriedade ou outro direito sobre a coisa obsta à manutenção ou reintegração.
( ) O possuidor indireto pode exercitar o direito de sequela.
( ) O direito à percepção dos frutos requer que estes tenham sido separados e o possuidor faz jus à percepção até que ocorra a cessação da má-fé.
( ) Benfeitorias voluptuárias, se agregam valor à coisa, são passíveis de indenização ao possuidor de boa-fé e conferem direito de retenção caso não se as possa levantar sem detrimento da coisa.
( ) É nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
julgue o item subsecutivo.
I - A doação feita entre os cônjuges na constância do casamento importa em antecipação de herança, vedando-se, porém, quando o regime de bens for o de separação obrigatória ou de comunhão universal, bem como na hipótese em que, independentemente do regime de bens, prejudicar a legítima de herdeiro necessário.
II - Tanto a adoção como a reprodução assistida heteróloga fazem cessar os vínculos jurídico-legais entre a criança e os parentes consanguíneos.
III - Na forma originária de aquisição da posse, que, via de regra, é unilateral, os vícios de que se revestia a coisa não a acompanham, desde que se trate de posse nova.
IV - Independente do momento em que fora feito o testamento, é a sua abertura que determina a lei que o regerá, daí entender-se que um testamento perfeito ao tempo de sua elaboração possa não o ser quando de sua abertura.
I. O possuidor de boa-fé tem direito de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas apenas pode exercer direito de retenção pelas necessárias.
II. O possuidor de boa-fé tem direito de pedir indenização pelas benfeitorias voluptuárias, mas não pode exercer direito de retenção.
III. O possuidor de má-fé tem direito de indenização tanto das benfeitorias necessárias quanto das úteis, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa.
IV. O valor de indenização das benfeitorias será, em qualquer caso, o valor de custo e não o atual.
I. O desdobramento vertical da posse se dá em casos como os da locação, comodato ou compra e venda simples.
II. O detentor tem legitimidade para agir processualmente na defesa da posse que exerça.
III. A composse exige litisconsórcio necessário dos compossuidores no manejo dos interditos contra terceiros.
IV. A qualificação de "injusta" da posse não é idêntica nas hipóteses de interditos possessórios e de reivindicação.
I. o possuidor de boa-fé responde se tiver dado causa;
II. o possuidor de má-fé responde se tiver dado causa e se ocorreram acidentalmente;
III. quando acidentais, o possuidor de má-fé não responde se provar que ocorreriam da mesma forma na posse do reivindicante;
IV. o possuidor de má-fé não responde se acidentais, pois não agiu com culpa para tais eventos;
V. o possuidor de boa-fé não responde se for o causador, pois exerceu sobre a coisa o poder de uso e gozo.
Está correto SOMENTE o que se afirma em

Nos termos do Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
I. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
II. A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor, em razão do caráter personalíssimo que a diferencia da propriedade.
III. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
IV. Em regra, o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais.
Está correto o que consta APENAS em
II - A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
III - De acordo com a doutrina, dentre os caracteres da propriedade encontram-se a exclusividade, a temporariedade, a generalidade e a elasticidade.
IV - Na aquisição originária, o adquirente assume o domínio em lugar do transmitente e nas condições em que a propriedade mobiliária ou imobiliária se encontrava.
V - Na usucapião pro labore de área de terra em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornada produtiva por seu trabalho ou de sua família, prescinde o possuidor de fixar sua moradia para adquirir-lhe a propriedade.
O possuidor indireto ou mero detentor é aquele que tem a coisa pertencente a terceiro em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real.