Questões de Concurso
Comentadas sobre personalidade, pessoa natural e capacidade em direito civil
Foram encontradas 1.347 questões
“DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT EM DECORRÊNCIA DE MORTE DE NASCITURO. A beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei nº 6.194/74, devida no caso de morte. O art. 2º do CC, ao afirmar que ‘a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento’, logicamente abraça uma premissa insofismável: a de que ‘personalidade civil’ e ‘pessoa’ não caminham umbilicalmente juntas. Isso porque, pela construção legal, é apenas em um dado momento da existência da pessoa que se tem por iniciada sua personalidade jurídica, qual seja, o nascimento. Conclui-se, dessa maneira, que, antes disso, embora não se possa falar em personalidade jurídica – segundo o rigor da literalidade do preceito legal –, é possível, sim, falar-se em pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria qualquer sentido lógico na fórmula ‘a personalidade civil da pessoa começa’, se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento. Com efeito, quando a lei pretendeu estabelecer a ‘existência da pessoa’, o fez expressamente. É o caso do art. 6º do CC, o qual afirma que ‘a existência da pessoa natural termina com a morte’, e do art. 45, caput, da mesma lei, segundo o qual ‘Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro’. Essa circunstância torna eloquente o silêncio da lei quanto à ‘existência da pessoa natural’. Se, por um lado, não há uma afirmação expressa sobre quando ela se inicia, por outro lado, não se pode considerá-la iniciada tão somente com o nascimento com vida. Ademais, do direito penal é que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a ‘crimes contra a pessoa’ e especificamente no capítulo ‘dos crimes contra a vida’. Assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais a uma teoria – para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos – para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3º da Lei nº 6.194/74, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”. (STJ. REsp 1.415.727-SC. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. 4ª T. J. 4/9/2014).
A teoria adotada, discutida e que dá fundamento à ementa do acórdão transcrito é a:
Conforme o Código Civil brasileiro, a incapacidade civil absoluta pode ser declarada em situações nas quais a pessoa, devido a uma causa transitória ou permanente, esteja impedida de exprimir sua vontade, independentemente de ser a condição reversível ou irremediável.
De acordo com o Código Civil (artigos 1.º a 69), as pessoas naturais são os seres humanos, dotados de personalidade jurídica desde o nascimento até a morte, sendo sujeitos de direitos e deveres na ordem civil.
I. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
II. Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
III. É considerada relativamente incapaz a pessoa maior de setenta anos.
IV. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os pródigos.
Nos termos do Código Civil vigente, está correto o que se afirma em
I. Pedro não pode comprar o apartamento sem que seu pai concorde e o represente neste ato. Uma vez que exista a autorização e representação do pai, o imóvel ficará no nome de Pedro.
II. Pedro não pode se casar sem que seu pai concorde e o represente neste ato.
III. Pedro apenas poderá se casar no caso de haver autorização judicial para este fim. Uma vez que é ato que gera repercussão econômica e não pode ser decidido apenas por seu pai, tendo em vista que a curatela não concede poderes ao curador para representação em ato formal de casamento.
Está correto o que se afirma apenas em
Conforme a jurisprudência atual do STF, a alteração de nome e de gênero no assento civil de pessoa transexual depende da comprovação de realização de intervenção cirúrgica de redesignação de sexo.
Ricardo Santos, 35 anos, autônomo, após experimentar uma série de adversidades e traumas em sua vida pessoal, desenvolveu um quadro clínico de insegurança e ansiedade, de sorte que não mais se sente plenamente confiante para a realização dos atos da vida civil. Assim, moveu ação judicial específica, requerendo a nomeação de dois apoiadores de sua confiança para a prática dos atos da vida civil.
Com a homologação judicial nos exatos termos do pedido
Com base na situação hipotética narrada, é correto afirmar que
I. O direito ao próprio corpo abarca a prerrogativa jurídica que autoriza a Taciana Cristina a dispor do corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, desde que o faça de forma gratuita e com objetivo científico ou altruístico. Por se tratar de espécie do gênero direito da personalidade, o direito de disposição corporal deve ser tido como inato, absoluto, imprescritível, impenhorável, transmissível, renunciável, extrapatrimonial e vitalício.
II. Em se tratando de prerrogativa jurídica de caráter absoluto, os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, salvo nos casos em que a lei expressamente autorizar, hipótese em que a restrição imposta pelo responsável legal ou pelo titular, poderá ser permanente, mas não geral.
III. A manifestação expressa de Taciana no sentido de determinar a disposição do próprio corpo para depois da morte é um ato personalíssimo da disponente, prevalecendo sobre a vontade dos familiares.
IV. Em se tratando de doação de medula óssea e sendo Taciana Cristina pessoa relativamente capaz, restará dispensado o consentimento da disponente, desde que, comprovada a compatibilidade imunológica, haja consentimento de ambos os pais de ou seus responsáveis legais, bem como autorização judicial.
V. A retirada post mortem dos órgãos e de tecidos para fins de doação deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica e depende de autorização de parente maior, da linha reta ou colateral até o 2º grau, ou do cônjuge sobrevivente, mediante documento escrito, firmado perante duas testemunhas.
Está correto o que se afirma em