Quanto às pessoas naturais, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre pessoas naturais no direito civil, focando nas alternativas apresentadas.
O tema central da questão é a personalidade e capacidade das pessoas naturais, conforme o Código Civil brasileiro. Vamos entender cada alternativa:
Alternativa A: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, não sendo resguardados os direitos do nascituro."
Erro: Pelo art. 2º do Código Civil, a personalidade começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são resguardados desde a concepção. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B: "São relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos de idade."
Erro: Na verdade, os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes, conforme o art. 3º do Código Civil. Relativamente incapazes são os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, entre outros casos especificados no art. 4º. Assim, essa alternativa está incorreta.
Alternativa C: "A menoridade cessa aos 21 anos de idade completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."
Erro: A menoridade cessa aos 18 anos, conforme o art. 5º do Código Civil, e não aos 21. Portanto, essa alternativa também está incorreta.
Alternativa D: "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."
Correto: Essa alternativa está correta. O art. 6º do Código Civil estabelece que a existência da pessoa termina com a morte, e a presunção de morte para fins de sucessão é tratada nos arts. 7º e 8º.
Alternativa E: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão mortos, primeiramente, os mais novos e, depois, os mais velhos."
Erro: O Código Civil, no art. 8º, estabelece que, nestes casos, todos são considerados mortos ao mesmo tempo, sem presunção de precedência. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Para resolver questões como esta, é crucial conhecer bem os artigos iniciais do Código Civil que tratam da personalidade e capacidade das pessoas naturais. Um exemplo prático seria a situação de um nascituro que tem direitos resguardados, como o direito a herança, mesmo antes de nascer.
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Código Civil
Art. 6º. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Quanto às pessoas naturais, assinale a alternativa correta.
A - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, não sendo resguardados os direitos do nascituro (são resguardados os direitos do nascituro desde a concepção).
B - São relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos de idade (maiores de 16 e menores de 18 anos).
C - A menoridade cessa aos 21 anos de idade completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil (cessa aos 18 anos).
D - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume‑se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (CERTA).
E
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir‑se‑ão mortos, primeiramente, os mais novos e, depois, os mais velhos (presumir-se-ão simultaneamente mortos).
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
GABARITO: D
Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
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