Questões de Concurso
Comentadas sobre parte geral em direito civil
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I. Quando a lei dispõe que determinado negócio jurídico é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, este prazo será de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.
II. Quando a lei proíbe a prática de um negócio jurídico sem, no entanto, cominar sanção, o negócio jurídico será nulo.
III. O prazo para pleitear-se a anulação de negócio jurídico no caso de erro, dolo, coação, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão é contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
Assinale:
I. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
II. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
III. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
IV. Em regra, o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito.
De acordo com o Código Civil, está correto o que consta APENAS em
II - Os prazos de prescrição somente podem ser alterados por acordo das partes.
III - Prescreve em 3 (três) anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
IV - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
V - Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:
I- São Normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para a aplicação de demais disposições normativas.
II- A prof. Cláudia Lima Marques, comentando sobre as cláusulas gerais, afirma que existem três momentos em que se exerce o "direito dos juízes:" a) no caso da ocorrência de lacunas do direito, citando como exemplo o comércio eletrônico; b) no caso dos conceitos indeterminados; e c) no caso das cláusulas gerais, em que o juiz tem a chance de concretização do direito, citando como exemplo o art. 113, do Código Civil.
III- As cláusulas gerais valem-se de linguagem aberta, fluida, vaga.
IV- O CDC não possui cláusula geral, pois utiliza-se de outras normas para sua completude e integração.
I - Os bens são coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica.
II - Aberta a sucessão os herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, que tidos como imóveis, será imprescindível escritura pública.
III - A fungibilidade é própria dos bens imóveis, entretanto existem móveis fungíveis.
IV - A consuntibilidade ou a inconsuntibilidade decorrem da destinação econômico-jurídica do bem e não da natureza da coisa.
I - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
II - O erro é substancial quando: a) interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; b) concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; c) sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
III - O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
IV - O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve. Se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Se cabalmente comprovada a inexperiência do contratante, configura-se a lesão, mesmo que a desproporcionalidade entre as prestações das partes seja superveniente.
O titular de um direito da personalidade pode dispor desse direito, desde que o faça em caráter relativo.