Questões de Concurso
Comentadas sobre modalidades de obrigações em direito civil
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( ) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
( ) Nas Obrigações de Dar Coisa Incerta, antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
( ) Nas Obrigações Alternativas, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
A sequência CORRETA de cima para baixo é:
Julgue o item subsecutivo, relativo aos direitos das obrigações.
As obrigações de fazer infungíveis — também chamadas de
obrigações personalíssimas ou intuitu personae — devem ser
cumpridas exclusivamente pelo devedor, em função de suas
qualidades pessoais.
Nas obrigações alternativas, caso não haja convenção contratual em contrário, cumpre ao credor escolher de qual forma a obrigação deverá ser prestada.
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, ocorrendo a perda da coisa antes da tradição, independentemente de verificação de culpa do devedor, pode o credor dele exigir o valor equivalente à coisa acrescido de perdas e danos.
I. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
II. Na solidariedade passiva, a renúncia à solidariedade feita pelo credor deverá ser sempre total e uniforme, operando-se em favor de todos os devedores.
III. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
V. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
I. Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
II. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
IV. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
V. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Está incorreta, APENAS, a assertiva contida em
I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
II. Antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se por força maior ou caso fortuito.
III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
IV. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
V. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
A única proposição incorreta está contida em