Questões de Concurso
Comentadas sobre lei de introdução às normas do direito brasileiro (lindb) em direito civil
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Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto - Lei nº 4657/42) está correto apenas o que se afirma em:
I - A LINDB é considerada uma lex legum, ou seja, uma norma de sobre direito.
II - Para ser aplicada, a norma deverá estar vigente e, por isso, uma vez que ela seja revogada, não será permitida a sua ultratividade.
III - Quando a sucessão incidir sobre bens de estrangeiro residente, em vida, fora do território nacional, aplicar-se-á a lei do país de domicílio do defunto, quando esta for mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, ainda que todos os bens estejam localizados no Brasil.
IV - A lacuna ontológica ocorre quando existe texto legal que soluciona uma situação concreta, mas que contraria os princípios e os axiomas norteadores da própria ideia de justiça.
(___) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (___) As correções a texto de lei já em vigor não podem ser consideradas lei nova. (___) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, ressalvado os meios de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (___) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (___) Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências da políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Assinale a sequência CORRETA é:
( ) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país e no estrangeiro quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. ( ) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. ( ) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.