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Q2070106 Direito Civil
Considere a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e assinale a alternativa correta que conceitua direito adquirido.
Alternativas

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Tema da Questão: Direito Adquirido segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

A questão pede que você identifique a definição correta de direito adquirido conforme a LINDB. Vamos entender o que isso significa e como cada alternativa aborda essa definição.

Legislação Aplicável: O conceito de direito adquirido está previsto no artigo 6º, §2º da LINDB.

Conceito Central: Direito adquirido refere-se aos direitos que já se incorporaram definitivamente ao patrimônio ou à esfera jurídica de uma pessoa, não podendo ser alterados por leis novas.

Exemplo Prático: Imagine que você tem o direito de se aposentar com um determinado benefício após cumprir todos os requisitos legais. Mesmo que a legislação mude posteriormente, seu direito adquirido ao benefício não pode ser revogado ou alterado pelas novas normas.

Justificativa da Alternativa Correta - A:

A alternativa A corretamente descreve o direito adquirido como os direitos que o titular pode exercer ou que já cumpriram todas as condições necessárias para serem exercidos. Isso inclui situações em que o exercício do direito está condicionado a termos ou condições previamente estabelecidas e que não podem ser alteradas de forma unilateral.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Refere-se a uma decisão judicial, que já não cabe recurso. Esta definição está mais relacionada com o conceito de coisa julgada, não com direito adquirido.

Alternativa C: Fala sobre a aplicação de leis futuras a situações jurídicas, o que se relaciona com o princípio da irretroatividade da lei, e não com direito adquirido.

Alternativa D: Descreve um ato jurídico perfeito, que é um ato já realizado sob a vigência de uma lei, mas não se refere ao conceito de direito adquirido.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos específicos que definem conceitos jurídicos na LINDB. Diferenciar entre direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada é crucial para responder corretamente.

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A) Gabarito

B) COISA JULGADA

C) Ato jurídico perfeito

D) Ato jurídico perfeito

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

A título de exemplo podemos citar um bônus salarial que um cidadão desfrutou há 10 anos atrás e lei posterior acaba com esse benefício.

O cidadão irá perdê-lo? NÃO, pois se configura direito adquirido, já foi incorporado ao seu patrimônio e, assim, é inalterável.

Fonte: resumo pge

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.          

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                   

§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                 

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