Considere a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasilei...

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Q2070106 Direito Civil
Considere a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e assinale a alternativa correta que conceitua direito adquirido.
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Comentário do Professor - Questão sobre Direito Adquirido segundo a LINDB

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é o direito adquirido, conceito fundamental para Direito Civil e Constitucional, especialmente frente à aplicação de novas leis a situações jurídicas anteriores. A legislação direta é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente o art. 6º, §2º:

“Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”

2. Explicação do Conceito
O direito adquirido é aquele já incorporado definitivamente ao patrimônio jurídico do titular, mesmo que seu exercício dependa de evento futuro (termo ou condição). Ele se protege de alterações legislativas posteriores, garantindo segurança jurídica e irretroatividade da lei—princípios reforçados pelo art. 5º, XXXVI, da CF e jurisprudência do STJ.

3. Exemplo Prático
Imagine alguém já em condições de se aposentar pelas regras antigas antes de uma reforma previdenciária entrar em vigor. Mesmo com a lei nova, o direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores deve ser respeitado pelo Estado e pelo INSS.

4. Análise das Alternativas

A) (Correta) É a definição literal da LINDB (art. 6º, §2º), incluindo direitos já exigíveis e aqueles cujo exercício depende apenas do decurso de prazo ou de condição inalterável, afastando o arbítrio.

B) (Incorreta) Refere-se a coisa julgada, não a direito adquirido.

C) (Incorreta) Trata de situação jurídica futura, não de direito já incorporado ao patrimônio.

D) (Incorreta) Define ato jurídico perfeito, não direito adquirido.

5. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Fique atento: o enunciado exige conceito de direito adquirido, não de coisa julgada ou ato jurídico perfeito, que são institutos próximos mas distintos. Palavras-chave como “exercício”, “termo prefixo” ou “condição preestabelecida” sinalizam direito adquirido.

6. Doutrina e Jurisprudência
Maria Helena Diniz destaca que a LINDB garante proteção ao direito adquirido frente a novas leis. O STJ frequentemente afirma a vedação à retroatividade da lei para prejudicar direito adquirido (REsp XXXXX).

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A) Gabarito

B) COISA JULGADA

C) Ato jurídico perfeito

D) Ato jurídico perfeito

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

A título de exemplo podemos citar um bônus salarial que um cidadão desfrutou há 10 anos atrás e lei posterior acaba com esse benefício.

O cidadão irá perdê-lo? NÃO, pois se configura direito adquirido, já foi incorporado ao seu patrimônio e, assim, é inalterável.

Fonte: resumo pge

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.          

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                   

§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                 

Não confunda: Direito adquirido é o resultado de uma situação já consolidada; ato jurídico perfeito, por sua vez, é o ato válido conforme a lei vigente na época em que foi praticado.

A) Gabarito

B) Errada Art. 6º§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

C) Errada Art. 6º§ 1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  - É o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

D) Errada Art. 6º§ 1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  - É o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

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