Questões de Concurso
Sobre direito das obrigações em direito civil
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I. O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida se for mais valiosa.
II. A pessoa obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só devedor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
III. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
IV. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Nas obrigações de dar coisa certa, os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
II. Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
III. Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.
IV. Em regra, nas obrigações de dar coisa incerta determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em
Acerca das cláusulas penais, julgue as assertivas:
I. A cláusula penal pode ser estipulada para o caso de deixar o devedor de cumprir a totalidade de sua obrigação, ou então, com caráter mais restrito, e por isso mesmo mais rigoroso, para o de inexecução em prazo dado;
II. É lícito estipular a cláusula penal para total inadimplemento da obrigação, não podendo, contudo, ser cumulada com a indenização das perdas e danos decorrentes da inexecução do obrigado;
III. É livre a estipulação da cláusula penal, bem como também é livre a sua exigibilidade;
IV. Por suas características, a cláusula penal compensatória não substitui a obrigação principal, somente indenizando o credor das perdas e danos gerados do inadimplemento do devedor;
V. Cláusula penal, na sua essência, possui as mesmas características da multa penitencial.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):
Quando o devedor contrai com o credor nova obrigação, visando extinguir e substituir a anterior, ainda que a obrigação seja nula, prescrita ou extinta, verifica-se a novação. Da mesma forma, verifica-se novação se surgir novo devedor, sucessor do anterior, hipótese em que este fica desobrigado, transmitindo ao novo devedor a obrigação pela qual, até então, era o responsável.
As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações.
A conversão da prestação originária da obrigação indivisível em perdas e danos acarreta a extinção da indivisibilidade da prestação, sujeitando o devedor a pagar o equivalente pecuniário da prestação extinta. Se apenas um dos devedores for culpado pela inadimplência, apenas o devedor culpado responderá pelas perdas e danos, exonerando-se os demais devedores.
A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico oneroso, pactuado com propósito de lucro, por meio do qua o credor transmite o seu crédito a um terceiro, extinguindo se a obrigação primitiva e surgindo nova relação obrigacional entre o cessionário e o devedor. O devedor não precisa autorizar a cessão, no entanto, deverá ser notificado para que essa tenha eficácia jurídica.
Se a obrigação não for divisível e houver pluralidade de credores, cada um destes pode exigir a dívida inteira, mas o devedor somente se desobriga pagando a todos conjuntamente ou a um dos credores, dando este caução de ratificação dos outros. Nos casos de remissão da dívida ou de transação por parte de um dos credores, a obrigação não fica extinta em relação aos outros credores, que poderão exigir a prestação, descontada a cota do credor que perdoou a dívida ou em relação ao qual ocorreu a transação.
compra de um bem imóvel, financiado em 36 parcelas mensais,
no qual foi inserida cláusula resolutiva expressa, restando
ajustado que na falta de pagamento de qualquer parcela do preço,
Pedro, o vendedor, poderia promover a execução de João ou
optar pela rescisão do contrato. Ficou acordado, também, que, em
caso de ocorrência de rescisão por inadimplência do adquirente,
10% do valor pago, atualizado, ficariam com Pedro como
pagamento das despesas decorrida. Em hipótese alguma, esse
valor seria restituído a João. No caso de rescisão após o
recebimento do imóvel, além dos 10%, calculados sobre o valor
total do contrato atualizado, João perderia ainda o sinal pago.
Para esse fim, o valor do sinal, limitado a, no máximo, 25% do
valor do contrato.
Considerando a situação hipotética descrita e assumindo que o
imóvel ainda não foi recebido pelo comprador, julgue os
próximos itens.