Questões de Concurso
Sobre sistema nacional de unidades de conservação-snuc – lei nº 9.985 de 2000 e decreto nº 4.340 de 2002 em direito ambiental
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As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na referida Lei. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Assinale a alternativa que define corretamente Reserva Extrativista.
A reserva extrativista é gerida por conselho deliberativo que pode autorizar, no plano de manejo da unidade, a exploração de recursos minerais e a caça, desde que amadora.
A área de relevante interesse ecológico possui, em geral, uma pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.
Julgue o item subsequente acerca de unidades de conservação.
A visitação pública é terminantemente proibida em
um refúgio de vida silvestre, por ser incompatível com
os objetivos desse tipo de unidade de conservação.
Detalhadamente, conforme o artigo 2° tem-se:
“O Decreto no 4.340, de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: Art. 31-A. O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir:
CA = VR x GI, onde:
CA = Valor da Compensação Ambiental;
VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais; e GI = Grau de Impacto nos ecossistemas (...)”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2009/Decreto/D6848.htm#art2
Especificamente nesse Decreto n° 6.848/2009, quais são os valores que podem atingir o Grau de Impacto nos ecossistemas (GI)?
I - O centro de triagem de resíduos que promover a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos está em consonância com os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
II - O centro de triagem de resíduos é uma destinação final ambientalmente adequada.
III - Não há viabilidade ambiental para o centro de triagem de resíduos em área de proteção ambiental de uma unidade de conservação.
Imagine que um dos centros de triagem precise ser instalado em área de proteção ambiental de uma unidade de conservação. Para esta situação, deve-se considerar o que se afirma no(s) item/itens