Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade ambiental em direito ambiental
Foram encontradas 2.464 questões
I - O auto de infração ambiental é lavrado no âmbito dos órgãos e entidades ambientais integrantes do SISNAMA e da Capitania dos Portos.
II - No processo administrativo no qual são apuradas as infrações ambientais, deve-se assegurar o direito de ampla defesa e contraditório.
III - A multa simples é um das sanções passíveis de aplicação aos que praticam infrações ambientais administrativas.
Está correto o que se afirma em
I - No atual sistema juridico-normativo brasileiro, as infrações administrativas ambientais encontram-se exaustivamente descritas na lei, em estrita observância ao principio da reserva legal.
II - O Ministério Público tem legitimidade para promover responsabilidade civil por danos ambientais patrimoniais ou extrapatrimoniais, de forma isolada ou cumulativa.
III - Por ser de natureza objetiva, a responsabilidade penal da pessoa juridica por danos causados ao meio ambiente caracteriza-se mediante a demonstração de nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o evento danoso, independentemente de culpa.
IV - De acordo com o sistema de responsabilização previsto na Lei 9.605/98. a imposição de multa por infração administrativa ambiental, por ato da autoridade administrativa competente,não impede a cominação de multa. a titulo de sanção penal, por parte da autoridade judicial, pelo mesmo fato, desde que tipificado em lei como crime.
É circunstância agravante da pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental no interior de espaço territorial especialmente protegido, salvo quando a referida localização constituir ou qualificar o crime.
Se tiver ocorrido, antes da transferência de prioridade de imóvel rural, supressão parcial da vegetação situada em área de preservação permanente, o adquirente desse imóvel, comprovada sua boa-fé, não será parte legítima para responder a ação cível com pedido de restauração da área deteriorada.
Tratando-se de matéria ambiental, admite-se a desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.