Questões de Concurso Comentadas sobre direito ambiental
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As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, poderão promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura (1ª parte). Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente (2ª parte). As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
Aquele a quem se impute um dano ambiental potencial deverá arcar com o ônus de provar que sua atividade não configura nenhum tipo de risco ambiental.
O princípio da prevenção é adotado pela Política Nacional do Meio Ambiente como um dos seus objetivos.
Pelo princípio do poluidor pagador, aquele que poluir deverá responder pelo prejuízo que causar ao meio ambiente, de forma pecuniária ou mediante a prática de atos.
Embora não tenha status constitucional, o estudo de impacto ambiental é importante instrumento quando se trata do desempenho de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
A alteração ou supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos somente poderá ser permitida por ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O dano moral coletivo ambiental, embora atinja direitos da personalidade de um grupo determinado, depende, para fins de indenização, da demonstração de que resultou em dor ou indignação à coletividade.
O ordenamento dos recursos florestais é uma das atribuições do analista ambiental.
Desde que não sejam impostas restrições ao uso, é permitida a constituição de área de relevante interesse ecológico em propriedade privada.
Embora os pantanais sejam áreas de uso restrito, é permitida a sua exploração ecologicamente sustentável.
É legalmente previsto que qualquer pessoa, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento potencialmente poluidor, possa dirigir representação, inclusive de forma anônima, ao órgão responsável pelo licenciamento.
O fato de o agente de crime ambiental comunicar previamente ao órgão competente o perigo iminente de degradação ambiental enseja atenuação da pena.
A assessoria ao presidente da República nas diretrizes governamentais para o meio ambiente será prestada pelo Conselho de Governo, órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
O IBAMA tem a prerrogativa legal de disponibilizar consulta pública acerca da abertura de bases de dados abertos do IBAMA, com o objetivo de priorizar os dados mais relevantes para os cidadãos — informações essas produzidas ou acumuladas pelo IBAMA sem vedação expressa de acesso.
O IBAMA é uma fundação pública, serviço autônomo criado por lei, e tem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo comprovado dano ambiental por falha de fiscalização, a administração pública responderá, solidariamente com o agente poluidor, na execução do dever de indenizar e de reparar o dano, uma vez que a responsabilidade civil do Estado por omissão é objetiva.
Diferentemente da responsabilidade civil ambiental, que é de natureza objetiva, a responsabilidade administrativa ambiental demanda a demonstração de dolo ou culpa do agente poluidor.