Questões de Concurso
Comentadas sobre política nacional de educação ambiental – lei nº 9.795 de 1999 em direito ambiental
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A Lei nº 9.795/1999 que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, apresenta o conceito de educação ambiental não-formal como ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais, sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal deverá incentivar, EXCETO:
Diante dessa definição, a ideia central da educação ambiental é:
II - articulação, coordenação e supervisão de planos e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local. III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. São verdadeiros os itens
Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
No que concerne à educação ambiental, segundo os termos da Lei n° 9.795/99, é cabível asseverar que
A Lei Federal Nº 9.795/99 institui o Plano Nacional de Educação Ambiental e estabelece que todos têm direito à Educação Ambiental. A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Nas escolas, a Educação Ambiental deverá estar presente em todos os níveis de ensino,como tema transversal, sem constituir disciplina específica, mas prática educativa integradora.
São princípios básicos contidos no PNEA, EXCETO:
Consoante a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e assinale a alternativa correta.
( ) Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
( ) A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
( ) A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
Em atenção à Lei n.° 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, pode-se afirmar sobre a Educação Ambiental no Ensino Formal:
I- A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
II- A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
III- A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
IV- Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
A respeito de educação ambiental, julgue o item subsecutivo.
Uma das diretrizes do CONAMA a respeito de campanhas, projetos e ações de educação ambiental defende uma abordagem que
contextualize as questões socioambientais em suas dimensões histórica, econômica, cultural, política e ecológica e nas diferentes
escalas individual e coletiva.
A respeito de educação ambiental, julgue o item subsecutivo.
A Política Nacional de Educação Ambiental deve ser executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Meio Ambiente (SISNAMA), sendo necessária sua articulação com entidades não governamentais, entidades de classe e meios de
comunicação.