Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos...
Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
No que concerne à educação ambiental, segundo os termos da Lei n° 9.795/99, é cabível asseverar que
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Tema central: Educação ambiental e sua regulamentação infraconstitucional, especialmente com base na Lei nº 9.795/1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).
Legislação aplicável: O Art. 2º da Lei nº 9.795/1999 dispõe literalmente: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal."
Análise da alternativa correta:
C) é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Esta alternativa encontra respaldo integral e literal na legislação, refletindo a exigência de transversalidade da educação ambiental. Ou seja, deve ser inserida em todas as etapas, sem restrição, tanto na educação formal (escolas, universidades) quanto não formal (comunidade, empresas, ONGs).
Exemplo prático: Uma escola de ensino médio inclui discussões ambientais em disciplinas diversas, como química (poluição), geografia (desmatamento) e história (movimentos ecológicos), sem criar disciplina isolada.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao dizer que o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo é um “objetivo fundamental”; na verdade, conforme o Art. 4º da Lei, são princípios da educação ambiental, e não objetivos.
B) Embora a democratização das informações ambientais seja princípio da Lei (Art. 4º, IV), não é colocado como princípio básico da educação ambiental especificamente, mas um princípio geral da política.
D) Errada e perigosa pegadinha! O Art. 10, §1º, veda expressamente a implantação como disciplina específica: “A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.”
E) O ecoturismo pode ser atividade educativa, mas não se confunde com ensino formal, nem possui regulamentação na Lei como tal.
Estratégias de prova: Atenção a termos como “disciplina específica” e confusões entre princípios e objetivos na lei! Sempre busque o texto literal para evitar pegadinhas.
Doutrina: Carlos Frederico B. Loureiro e José Eli da Veiga reforçam a transversalidade e a integração da educação ambiental em todo o currículo, não como disciplina separada.
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LETRA C - Art. 2 A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
a) errada, é um princípio;
b)errada, trata-se de um objetivo;
c) correta
d) errada, Art. 10º: § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
e) errada, trata-se de educação não-formal.
PRINCÍPIO É TUDO O QUE EU CONSIGO FAZER SOZINHO OU NASCEU COMIGO, NAO DEPENDO DOS OUTROS PARA TER OU FAZER.
Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:
I - EU DOU ENFOQUE: humanista, holístico, democrático e participativo;
II - TENHO UMA CONCEPCAO do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III -TENHO IDEIAS PLURAIS e CONCEPCOES pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - EU VINCULO a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - EU GARANTO A continuidade e permanência do processo educativo;
VI - EU FAÇO UMA AVALIACAO PERMANENTE crítica do processo educativo;
VII - EU TENHO UMA ABORDAGEM ARTICULADA das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - EU RECONHECO E RESPEITO à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
OBJETIVO É TUDO O QUE EU QUERO, MAS PODE SER QUE EU NAO CONSIGA, POIS DEPENDE TAMBEM DA VONTADE DOS OUTROS.
Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento (NEM TODOS VAO SE DESENVOLVER) de uma compreensão (DEPENDE DE ALGUEM COMPREENDER) integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização (QUERO GARANTIR A DEMOCRACIA, MAS TODOS DEVEM QUERER TAMBEM) das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento (ESTIMULO ALGUEM A TER CONSCIENCIA, MAS NAO POSSO GARANTIR QUE TODAS AS PESSOAS A TERAO) de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
V - o incentivo à participação (INCENTIVO, MAS CADA UM DECIDE SE QUER PARTICIPAR OU NAO) individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - o estímulo à cooperação (ESTIMULO A COOPERACAO, MAS ESTA DEPENDE DE MUITAS PESSOAS) entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração (ESTIMULO A INTEGRACAO, PORÉM NEM TODOS VAO QUERER) com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento (NA MINHA ACADEMIA EU DOU O WHEY PROTEIN A TODOS, MAS NEM TODOS QUEREM, E NEM TODOS FICAM FORTES) da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Colegas,
Segue abaixo o fundamento legal de cada alternativa (Lei 9.795/99):
A) Art. 4º, I;
B) Art. 5º, II;
C) Art. 2º;
D) Art. 10, § 1º; e
E) Art. 13, Parágrafo único, VII.
Grande abraço!
Para ajudar a gravar:
OBJETIVOS: "mento" + estímulo + incentivo + garantia de democratização
OBS: tudo que tem "mento" é objetivo, exceto "reconhecimento e respeito..." que é princípio.
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