A Lei Federal Nº 9.795/99 institui o Plano Nacional de Educ...
A Lei Federal Nº 9.795/99 institui o Plano Nacional de Educação Ambiental e estabelece que todos têm direito à Educação Ambiental. A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Nas escolas, a Educação Ambiental deverá estar presente em todos os níveis de ensino,como tema transversal, sem constituir disciplina específica, mas prática educativa integradora.
São princípios básicos contidos no PNEA, EXCETO:
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Vamos analisar a questão sobre a Educação Ambiental contida na Lei Federal Nº 9.795/99, que institui o Plano Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Esta lei estabelece que a Educação Ambiental deve ser um componente essencial e permanente da educação, presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, de forma integrada e não como uma disciplina específica.
O enunciado pede para identificar a alternativa que não está contida entre os princípios básicos do PNEA. Vamos examinar cada alternativa:
A - O enfoque holístico, democrático e participativo.
Esta alternativa está correta, pois a Educação Ambiental busca uma visão global e integrada, incentivando a participação de todos os envolvidos no processo educacional.
B - A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
Correta também. Este princípio reflete a compreensão ampla e interconectada do meio ambiente, fundamental para a Educação Ambiental.
C - O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade.
Esta é a resposta correta, pois, embora os princípios mencionados sejam desejáveis, o estímulo à cooperação entre regiões não é explicitamente um dos princípios básicos definidos pela Lei Nº 9.795/99.
D - A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.
Também correta. A Educação Ambiental deve considerar as questões ambientais em diferentes escalas, promovendo uma abordagem integrada e articulada.
E - O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Este princípio é correto, destacando a importância de respeitar e reconhecer a diversidade cultural e individual na educação.
Estratégia para resolver a questão: Ao lidar com questões que pedem exceções, é importante conhecer os princípios e diretrizes fundamentais da legislação em questão. Revise os princípios básicos e compare cada alternativa com o texto legal.
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Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
"O enfoque holístico, democrático e participativo" está incompleta.
O correto seria "O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo".
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