Questões de Concurso
Comentadas sobre código florestal – lei nº 12.651 de 2012 em direito ambiental
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A Lei de Proteção da Vegetação Nativa dispõe que manejo sustentável é a “administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços”.
Neste âmbito normativo, no tocante ao regime de proteção da Reserva Legal, a volumetria máxima anual de exploração florestal para o manejo sustentável, eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel é de
Com base na Lei nº 12.651/12, que define área protegida, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, a proteção do solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, marque a alternativa correta:
Segundo a Lei n. 12.651/12 e Lei n. 18.104/13 são consideradas áreas de preservação permanente
Largura mínima, em projeções horizontais, das bordas dos tabuleiros ou chapadas que é considerada como Área de Preservação Permanente (APP), de acordo com o Artigo 4º da Lei 12.651:
Assinale a alternativa que apresenta o que caracteriza a fitofisionomia de uma vereda, de acordo com a Lei 12.651:
Analise as assertivas acerca da preservação do meio ambiente e marque a alternativa correta.
I- O Código Florestal estabelece áreas de preservação permanente, ao longo dos cursos de água, , que ficam impedidas de qualquer uso.
II Áreas de preservação se destinam à mata ciliar para garantir a qualidade e a quantidade das águas, prevenindo assoreamento e contaminação.
III - A preservação do meio ambiente da Serra do Mar, da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal Mato-Grossense e da Zona Costeira não está prevista na Constituição Brasileira.
Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das APP criadas em seu entorno, observando-se a faixa mínima de 30 metros e máxima de 100 metros em área rural.
Consideram-se APP as faixas marginais de qualquer curso d'água perene e intermitente, a partir da borda da calha do leito regular. A largura mínima é de 150 metros para cursos d'água com largura entre 50 e 200 metros.
Define-se APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A Lei nº 12.651/2012, estabelece normas gerais sobre proteção de vegetação, APP e áreas de Unidades de Conservação.
I. As atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.
II. As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.
III. As atividades de segurança nacional e proteção sanitária.
IV. Atividades e obras de defesa civil.
Quais estão INCORRETAS?
I. Podem ser utilizados somente em atividades de carcinicultura e salinas. Nestas atividades suas utilizações são irrestritas e ilimitadas.
II. Para os casos autorizados por Lei, é preciso considerar o respeito ao requisito de que tais atividades permitidas só poderão ser efetivadas na área total ocupada em cada Estado não superior a 10% (dez por cento) dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% (trinta e cinco por cento) no restante do País. Há uma exceção para tais regras para os empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.
III. O exercício de atividades nos apicuns e salgados dependem de licenciamento não apenas da atividade em si, mas das instalações pelo órgão ambiental estadual, cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, é imprescindível a regularização prévia da titulação perante a União.
IV. O empreendimento em atividades autorizadas em áreas de apicuns e salgados devem respeitar as atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
V. A licença ambiental para áreas de apicuns e salgados será de 15 (quinze) anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual, inclusive por mídia fotográfica.