Questões de Concurso
Sobre regime jurídico administrativo em direito administrativo
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I – A atividade administrativa tem natureza de encargo ou múnus público ao agente que a exerce para com a coletividade.
II – O interesse público e o bem comum da coletividade são os fins a que é voltada a atividade administrativa.
III – Dentre os princípios básicos da atividade administrativa verificamos o da segurança jurídica.
agentes.

Com referência à definição acima, assinale a opção correta a respeito dos atos e poderes administrativos.

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta acerca dos princípios da administração.
I. A faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores da Administração, decorre do poder disciplinar. As penas disciplinares previstas em lei serão aplicadas conforme a gravidade do fato, discricionariamente, pelo que, incabível Mandado de Segurança contra ato disciplinar.
II. A faculdade normativa, muito embora seja predominantemente do Poder Legislativo, neste não se exaure, pois os Chefes dos Poderes Executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) detêm o poder regulamentar, através do qual explicitam a lei ou expedem decretos autônomos sobre matéria de sua competência.
III. O Congresso Nacional tem competência para sustar atos normativos do Executivo Federal que exorbitem o poder regulamentar.
IV. A Administração Pública, através de seu poder de polícia, tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Tal poder de polícia tem, entre outros, o atributo da autoexecutoriedade, pelo que, inclusive as multas decorrentes de tal poder podem ser executadas administrativamente.
I. São princípios informativos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
II. Os atos administrativos podem ser classificados, quanto ao seu objeto, em atos de império, de gestão e de expediente. Por esta classificação, os atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
III. Quanto à formação do ato, pode-se classificá-lo em simples, complexo e composto. Ato complexo é o que se forma pela manifestação de dois ou mais órgãos administrativos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único, ou seja, integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato.
IV. Ato irrevogável é aquele que se tornou insuscetível de anulação, por ter produzido seus efeitos ou gerado direito subjetivo para o beneficiário ou, ainda, por resultar de coisa julgada administrativa, o que impede a sua reapreciação judicial, enquanto que ato revogável é aquele passível de invalidação pela Administração, por motivos de conveniência, oportunidade ou justiça.
V. São elementos ou requisitos do ato administrativo: o sujeito ou agente, o objeto ou conteúdo, a forma, o motivo e a finalidade. Por objeto ou conteúdo se entende o efeito jurídico imediato do ato (aquisição, transformação ou extinção de direitos), enquanto a finalidade é o fim mediato, ou seja, aquilo que a administração quer alcançar com a sua edição.